PRF multa 280 motoristas por dia por descumprimento da Lei do Descanso; entenda

Número de autuações caiu no primeiro semestre, mas transportadores apontam falta de locais seguros para cumprir períodos de repouso; proposta no Congresso prevê flexibilização onde não houver infraestrutura adequada

Aline Feltrin

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou, em média, quase 280 multas por dia a motoristas profissionais que descumpriram a Lei do Descanso nas rodovias federais brasileiras no primeiro semestre de 2026. Foram 50.484 autuações registradas entre janeiro e junho, uma redução de 12,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 57.738 infrações. A queda, porém, ocorreu em um cenário de menor presença da fiscalização nas estradas.

Dados da PRF mostram também que o número de comandos operacionais caiu de 18.276 no primeiro semestre de 2025 para 14.778 neste ano, recuo de 19,14%. Quando analisada a relação entre operações realizadas e multas aplicadas, o resultado indica aumento da incidência. A média passou de 3,16 autuações por comando no primeiro semestre do ano passado para 3,42 em 2026.

“Quando se cruza o volume de multas com o de operações realizadas, vemos que a taxa de autuação por comando subiu. Ou seja, a cada vez que a PRF vai a campo, encontra mais motoristas dirigindo além do limite legal de horas ao volante”, afirma Adalgisa Lopes, especialista em segurança viária e presidente da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (ACTRANS-MG), entidade que representa clínicas credenciadas para exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas de condutores.

Os dados da PRF mostram diferenças significativas entre os estados. A Bahia registrou o maior número de autuações por descumprimento da Lei do Descanso no primeiro semestre, com 5.049 ocorrências. Minas Gerais aparece em seguida, com 4.256, e Mato Grosso, com 4.183.

Entre os três estados com maior volume de infrações, Mato Grosso foi o único que apresentou crescimento na comparação anual, com alta de 8,34%. O resultado chama atenção pela forte participação do estado no transporte ligado ao agronegócio, setor marcado por longas viagens durante os períodos de escoamento da produção.

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Onde o caminhoneiro vai descansar?

Por trás das infrações existe um problema antigo do transporte rodoviário brasileiro: a falta de estrutura adequada para que os motoristas cumpram os períodos obrigatórios de descanso.

Segundo dados apresentados pela PRF, existem atualmente 139 Pontos de Parada e Descanso (PPDs) certificados no país, distribuídos em 22 estados e 37 rodovias. O número contrasta com a extensão da malha rodoviária federal, que soma 75,8 mil quilômetros.

Na prática, o caminhoneiro precisa conciliar três fatores: cumprir a jornada prevista na legislação, encontrar espaço para estacionar um veículo de grande porte e garantir segurança para si, para o caminhão e para a carga.

Para Sérgio Gabardo, CEO da Transportes Gabardo, o problema não está na existência de uma regra de descanso para os motoristas, mas nas condições oferecidas para que ela seja cumprida. “Eu não sou contra, eu acho 100% correto. Mas sou contra que um motorista seja obrigado a parar 11 horas num lugar onde ninguém oferece segurança, onde ele não pode ficar parado e não tem um lugar para parar”, afirma.

O executivo questiona situações em que o motorista está próximo de chegar a um local seguro, mas precisa interromper a viagem por causa do limite legal. “Às vezes faltaria mais meia hora para chegar em casa, falta meia hora para chegar no posto. Mas ele não pode chegar lá porque a lei não permite”, diz.

Gabardo também chama atenção para o risco de caminhões estacionados em locais inadequados às margens das rodovias. “Você imagina calor, frio, insegurança, mas ele tem que ficar lá parado”, afirma.

Para o empresário, a legislação deveria considerar a realidade das estradas brasileiras e permitir maior flexibilidade operacional, sem eliminar a necessidade do descanso.

A Associação Nacional do Transporte de Carga & Logística (NTC&Logística) também considera que a falta de infraestrutura precisa ser levada em conta na aplicação das regras. Em posicionamento enviado à reportagem, a entidade afirma ser favorável ao fracionamento do período de descanso enquanto não existirem condições adequadas para o cumprimento integral da legislação em todas as rodovias brasileiras.

Segundo a NTC&Logística, enquanto o país não dispuser de uma rede de Pontos de Parada e Descanso devidamente estruturada e distribuída pelo território nacional, deve ser permitido que o período seja dividido. A entidade defende ainda uma mudança para as viagens de longa distância: a possibilidade de acumular o descanso semanal.

Pela proposta defendida pela NTC&Logística, o motorista poderia acumular até três períodos semanais de descanso para usufruí-los posteriormente em sua residência, junto à família. O posicionamento aproxima a entidade da principal crítica feita pelos transportadores: a legislação estabelece o período de repouso, mas a infraestrutura necessária para cumpri-lo ainda não está disponível em toda a malha rodoviária.

PEC propõe flexibilização onde não houver local adequado

A discussão também chegou ao Congresso Nacional. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 22/2025 propõe instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, abrangendo tanto o transporte de cargas quanto o de passageiros.

O texto determina que União, estados, Distrito Federal, municípios e setor privado atuem para assegurar Pontos de Parada e Descanso, ou estruturas equivalentes reconhecidas pelo poder público, em intervalos regulares das rodovias e com condições mínimas de segurança, higiene e repouso.

Um dos pontos mais relevantes da proposta diz respeito justamente às multas. A PEC prevê que o motorista profissional não seja penalizado pelo eventual descumprimento dos intervalos de descanso enquanto não houver uma lei estabelecendo critérios técnicos e logísticos para classificar os trechos rodoviários de acordo com a existência ou insuficiência de infraestrutura adequada.

A proposta também admite a criação de zonas de flexibilização da fiscalização nos percursos considerados deficitários. Nos casos em que a deficiência de infraestrutura ainda não tiver sido reconhecida oficialmente, o texto prevê a possibilidade de o próprio motorista demonstrar a situação por meios de prova que serão definidos em regulamentação, como mapas oficiais, relatórios de fiscalização e registros audiovisuais.

Descanso poderia ser dividido

A PEC vai além e trata de uma questão semelhante à defendida pela NTC&Logística. Enquanto a malha rodoviária não atingir nível considerado satisfatório de cobertura por Pontos de Parada e Descanso, a proposta permite fracionar o descanso diário nas viagens com duração superior a 24 horas, quando o trajeto não oferecer estruturas adequadas.

Nesse caso, porém, deverá ser garantido um período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso entre jornadas, complementado por outras pausas. O parecer apresentado pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara é favorável à admissibilidade da PEC.

No documento, o relator afirma que a realidade das rodovias evidencia insuficiência de infraestrutura para o cumprimento das exigências da Lei 13.103 e aponta uma “assimetria entre a imposição normativa e a capacidade concreta de sua observância”.

A PEC já foi aprovada pelo Senado e chegou à Câmara, onde segue o rito de uma proposta de alteração constitucional. Portanto, as flexibilizações previstas no texto ainda não estão em vigor.

Fadiga aumenta risco de acidentes

Se transportadores e entidades defendem mudanças na forma de cumprimento do descanso diante da falta de infraestrutura, especialistas alertam para os riscos da fadiga ao volante. Adalgisa Lopes afirma que o cansaço está entre os fatores humanos que contribuem para ocorrências graves no trânsito.

“90% dos acidentes de trânsito têm causas em fatores humanos, e a fadiga figura entre os principais gatilhos dessas falhas”, afirma. Segundo ela, o cansaço reduz a capacidade de julgamento do motorista e altera sua percepção de risco.

“A percepção de risco fica distorcida, a tolerância à frustração diminui, e surgem irritabilidade e impulsividade. Isso aumenta consideravelmente o risco de acidentes”, diz.

Privação de sono compromete reação

Giovana Varonni, especialista em Psicologia do Trânsito da ACTRANS-MG, destaca que a privação de sono provoca impactos semelhantes aos observados em situações de consumo de álcool.

Segundo ela, permanecer acordado por 19 horas consecutivas pode comprometer o desempenho psicomotor em nível comparável a uma alcoolemia de 0,05%. Após 24 horas sem dormir, o efeito pode se aproximar de 0,10%. Outro risco é o chamado microssono, quando o cérebro entra em breves períodos involuntários de sono durante a condução.

Em uma viagem a 80 km/h, quatro segundos de perda de atenção representam quase 90 metros percorridos pelo veículo sem resposta adequada do motorista. A especialista também aponta o fenômeno conhecido como hipnose da estrada, situação em que a repetição de movimentos em vias monótonas reduz o nível de atenção, mesmo com o motorista aparentemente desperto.

O que determina a Lei do Descanso?

A Lei 13.103 estabelece regras para a jornada dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Entre as determinações estão limites de tempo ao volante, intervalos durante a condução e períodos mínimos de repouso.

O motorista deve realizar uma pausa de 30 minutos dentro de cada período de cinco horas e meia de direção, além de cumprir os descansos previstos entre jornadas. O controle do tempo de direção pode ser feito por meio dos sistemas de registro dos veículos e demais mecanismos previstos na legislação.

Criada para reduzir acidentes relacionados à fadiga, a norma continua gerando debate no setor. De um lado, especialistas ressaltam os riscos de dirigir cansado e defendem a preservação dos períodos de repouso. De outro, transportadores e entidades argumentam que não é possível dissociar a exigência legal da infraestrutura disponível nas estradas.

Os números ajudam a dimensionar essa contradição: enquanto quase 280 motoristas são multados por dia por descumprir a Lei do Descanso, o país conta com apenas 139 Pontos de Parada e Descanso certificados.

A discussão agora também está no Congresso. A PEC 22/2025 tenta vincular fiscalização, descanso e disponibilidade de infraestrutura, enquanto a NTC&Logística defende o fracionamento do repouso até que exista uma rede adequada de pontos de parada. No centro do debate permanece a mesma questão levantada pelos transportadores: como exigir que o motorista pare se, em muitos trechos, ele ainda não encontra onde parar com segurança?

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