Piso mínimo do frete: o que as transportadoras precisam saber para evitar multas de até R$ 10 milhões

Novas regras ampliam a fiscalização sobre os contratos de transporte e exigem mais controle sobre formação do preço, CIOT, MDF-e e gestão dos custos

Aline Feltrin

A nova legislação do piso mínimo do frete mudou a forma como transportadoras e empresas contratantes precisam olhar para as operações de transporte rodoviário de cargas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.485/2026 e das novas regras de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o cumprimento do valor mínimo deixou de ser apenas uma conferência da tabela antes da viagem.

Agora, a formação do preço, o registro da operação, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), o MDF-e e os contratos passam a fazer parte de uma mesma cadeia de controle. Em determinadas situações de reincidência, as penalidades podem chegar a R$ 10 milhões, segundo a regulamentação da ANTT.

Para a Rumo Brasil, consultoria especializada em transporte rodoviário de cargas, o principal desafio das empresas é incorporar o piso mínimo à gestão do negócio. Rafael Brito, CEO e fundador da companhia, afirma que a mudança exige uma análise que vá além da tabela divulgada pela Agência.

“A principal mudança é que o piso mínimo deixa de ser uma questão isolada da operação e passa a exigir uma visão mais ampla de gestão. A transportadora precisa entender como a nova metodologia afeta o negócio, revisar contratos e verificar se os valores praticados estão de acordo com as novas exigências”, afirma. Na prática, o primeiro cuidado começa antes mesmo de a transportadora fechar o preço com o embarcador.

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O cálculo começa antes da negociação

O piso mínimo não é um valor único para todo o transporte de cargas. A metodologia da ANTT considera diferentes características da operação, como tipo de carga, distância, configuração do veículo e número de eixos. Por isso, utilizar um valor médio por quilômetro ou repetir o preço de uma operação anterior pode levar a empresa a uma contratação irregular.

A transportadora precisa verificar qual tabela está vigente no momento da operação e aplicar os parâmetros correspondentes à viagem. Em julho, a ANTT atualizou os pisos mínimos, seguindo a metodologia estabelecida para a política de frete mínimo.

O cuidado é importante porque o piso estabelece um limite regulatório, mas não determina o preço que a empresa deveria cobrar para obter lucro. É justamente nesse ponto que a Rumo Brasil recomenda separar duas análises. De um lado está o valor mínimo exigido pela legislação. De outro, o custo efetivo da operação.

“Não basta olhar para a tabela e verificar se o valor do frete está acima ou abaixo do piso. É preciso cruzar essa informação com a realidade de cada operação: tipo de carga, distância, composição da frota, custos variáveis, despesas fixas e características do contrato”, diz Brito.

A diferença entre os dois cálculos pode ser determinante para a rentabilidade. Uma operação pode estar acima do piso da ANTT e ainda assim gerar prejuízo se o preço não cobrir combustível, pedágios, pneus, manutenção, mão de obra, depreciação e demais despesas.

CIOT passa a funcionar como filtro

Depois da negociação, o próximo ponto de atenção é o CIOT. As novas regras deram ao documento papel ainda mais relevante no controle das operações. A ANTT passou a utilizar o registro como parte de um mecanismo de fiscalização eletrônica. Operações em desacordo com o piso mínimo podem ser bloqueadas no processo de emissão, evitando que o transporte avance sem que a irregularidade seja corrigida.

A mudança foi destacada pela própria Agência quando as novas regras começaram a ser implementadas. O objetivo é permitir que a fiscalização aconteça já na origem da operação, e não apenas durante uma abordagem em rodovia. Em maio, Letícia Braatz, head de produto e soluções de pagamento da efrete, explicou à Transporte Moderno que o controle seria intensificado por meio do cruzamento eletrônico das informações do CIOT com o MDF-e.

Para as transportadoras, isso significa que a conferência precisa acontecer antes da viagem. Um problema que anteriormente poderia ser identificado apenas em uma fiscalização passa a ter possibilidade de ser detectado ainda no processo de registro.

Um erro de informação pode comprometer a operação

O aumento do cruzamento eletrônico também eleva a importância da qualidade dos dados. Informações sobre contratante, contratado, carga, origem, destino e valor do frete precisam estar corretas e coerentes com a operação realizada. A transportadora também precisa garantir que os dados registrados no CIOT estejam compatíveis com aqueles apresentados no MDF-e.

Esse cuidado é particularmente relevante para empresas que utilizam sistemas diferentes nas áreas comercial, operacional, fiscal e financeira. Bruna Minuzze, head jurídica, de compliance e regulatório da nstech, já havia alertado que o fato de o sistema permitir determinada emissão não impede necessariamente uma fiscalização posterior. Segundo ela, inconsistências podem ser verificadas posteriormente pela ANTT e resultar em penalidades.

O cenário exige uma mudança de procedimento: em vez de conferir os documentos apenas depois da emissão, as empresas precisam estabelecer uma validação antes da liberação do caminhão.

Contratos antigos entram na mira

A nova realidade também afeta contratos de médio e longo prazo. Um valor negociado meses atrás pode ter ficado defasado diante das atualizações do piso mínimo ou da elevação dos custos operacionais. Para transportadoras que trabalham com preços fixos por períodos prolongados, o risco é ainda maior.

A revisão precisa considerar não apenas se o valor contratado continua acima do piso, mas também se o preço permanece suficiente para cobrir os custos da operação. Para Brito da Rumo, esse é um dos principais pontos de atenção para as empresas. “A transportadora precisa entender como a nova metodologia afeta o negócio, revisar contratos e verificar se os valores praticados estão de acordo com as novas exigências”, afirma.

A Rumo Brasil também recomenda que as empresas acompanhem a margem por operação. Dessa forma, o gestor consegue identificar rapidamente contratos que cumprem formalmente a regra, mas deixaram de ser economicamente sustentáveis.

Fiscalização coloca sistemas no centro da operação

A maior integração entre CIOT e MDF-e também aumenta a pressão sobre os sistemas utilizados pelas transportadoras. Carlos Panzan, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp) explica que as novas regras exigem revisão de processos, adaptação dos sistemas e treinamento das equipes. “O transporte já opera em um ambiente altamente regulado. O desafio é garantir equilíbrio entre fiscalização, segurança jurídica e viabilidade operacional”, afirmou.

O problema não está apenas na tecnologia. Uma empresa pode ter sistemas capazes de fazer os cruzamentos, mas continuar vulnerável se os dados inseridos pelas equipes estiverem errados. Por isso, a adaptação envolve tanto os sistemas quanto os processos internos.

Guardar o cálculo é importante

Outro cuidado é manter documentada a forma como a empresa chegou ao valor utilizado na operação. A recomendação ganhou força depois de casos de autuação que levantaram dúvidas sobre diferenças entre os valores calculados pelas empresas e aqueles utilizados pela fiscalização.

Em agosto, a Agência Transporte Moderno mostrou que a advogada Rita Januzzi Turquino, do escritório Advogados do Transporte, analisou documentos de três operações autuadas pela ANTT e encontrou, em dois casos, diferenças entre os valores indicados nos autos e os resultados obtidos a partir da calculadora oficial da Agência, considerando os mesmos parâmetros.

Em nota à Agência Transporte Moderno, a ANTT afirmou que a calculadora pública e os sistemas utilizados na fiscalização utilizam os mesmos coeficientes e parâmetros, mas ressaltou que mudanças nos coeficientes entre a data da operação e a data da consulta podem interferir no resultado, assim como o correto preenchimento dos dados. Nesse cenário, a transportadora precisa preservar não apenas o valor final, mas também a memória de cálculo utilizada na contratação. Isso permite reconstruir a operação caso haja questionamento posterior.

O problema da reincidência

A preocupação aumenta quando a empresa acumula infrações. A regulamentação estabelecida pela ANTT criou um regime de penalidades progressivas para a reincidência na contratação ou subcontratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo. As multas majoradas podem alcançar R$ 10 milhões por infração, conforme o histórico de descumprimentos e o enquadramento previsto na regulamentação.

Além da penalidade financeira, a legislação prevê mecanismos que podem atingir o RNTRC e restringir a atuação das empresas em determinadas situações. Isso faz com que uma autuação deixe de ser apenas um custo pontual. O histórico da empresa passa a ter peso no risco regulatório.

Para uma transportadora que realiza centenas ou milhares de viagens por mês, esse aspecto é particularmente relevante. Uma falha de processo que se repete pode gerar uma sequência de ocorrências.

Por que a gestão do custo ganhou importância?

A discussão sobre o piso mínimo também acontece em um ambiente de margens pressionadas. O custo do diesel, pedágios, manutenção e mão de obra afeta diretamente a rentabilidade do transporte. Ao mesmo tempo, as empresas enfrentam dificuldades para repassar integralmente essas despesas aos clientes.

Nesse cenário, conhecer o custo real de cada operação deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão financeira e passa a ajudar a empresa a cumprir a própria legislação. “Quem conhece o próprio custo, acompanha margem por operação e tem processos estruturados consegue negociar melhor e tomar decisões mais rápidas. O problema está em descobrir o impacto da nova regra apenas quando o resultado financeiro já foi afetado”, afirma Brito.

A avaliação da Rumo Brasil é que o maior risco está justamente nas empresas que ainda tratam o piso mínimo como uma conferência isolada feita pelo setor operacional.

Uma nova rotina para as transportadoras

A tendência é que o cumprimento do piso passe a fazer parte de uma rotina integrada. O processo começa na negociação comercial, passa pela formação do preço, pela conferência dos parâmetros da ANTT e pela emissão do CIOT, chega ao MDF-e e continua no acompanhamento da operação e da documentação.

O controle também precisa existir depois da viagem, com o arquivamento dos dados utilizados na contratação e o acompanhamento de eventuais autuações. “A gestão documental e dos processos deixa de ser apenas uma questão administrativa. Ela passa a fazer parte da gestão de risco da transportadora. Em uma operação com grande volume de viagens, pequenos erros podem se multiplicar rapidamente”, afirma Brito.

Para as transportadoras, a principal mudança é justamente essa: o piso mínimo deixou de ser apenas uma regra a ser consultada e passou a ser uma variável que precisa estar presente na formação do preço, nos contratos, nos sistemas e na gestão da operação. Quanto maior o volume de viagens, maior a importância de automatizar os controles e identificar eventuais problemas antes que eles se transformem em autuações.

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