Reforma tributária: 7 mudanças que o transporte precisa entender

Novo sistema só estará plenamente implantado em 2033, mas transportadoras já precisam rever tecnologia, créditos, fornecedores, contratos e gestão financeira

Valeria Bursztein

A reforma tributária do consumo só estará completamente implantada em 2033, mas seus efeitos já começaram a chegar às empresas de transporte. A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exige mudanças em documentos fiscais, sistemas, contratos, gestão de fornecedores e planejamento financeiro.

Para o transporte rodoviário de cargas, a adaptação tende a ser especialmente complexa. A atividade reúne milhares de fornecedores e prestadores, operações interestaduais, terceiros e agregados, além de diferentes formas de contratação e pagamento do frete.

Na Braspress, por exemplo, a preparação começou há mais de um ano. A companhia já investiu cerca de R$ 700 mil em adaptações internas, mantém profissionais de tecnologia dedicados à reforma e participa do projeto-piloto da Receita Federal. A estimativa da empresa é de que os custos de alguns sistemas fiscais aumentem entre 70% e 80%.

Giuseppe Coimbra, diretor administrativo-financeiro da Braspress / Foto: Divulgação

“A reforma tem potencial de melhorar o ambiente de negócios, mas o setor vai precisar de previsibilidade regulatória e soluções bem desenhadas para atravessar a transição sem perda de competitividade”, afirma Giuseppe Coimbra, diretor administrativo-financeiro da Braspress.

A seguir, sete pontos que as empresas de transporte precisam acompanhar nos próximos anos.

1. A reforma não começa em 2033

O ano de 2033 marca o fim da transição, e não o início das mudanças. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de testes e as empresas já começaram a adaptar documentos, sistemas e processos. A substituição dos atuais tributos sobre o consumo ocorrerá gradualmente até a implantação integral do novo modelo.

Para as transportadoras, isso significa atravessar um período de convivência entre regras antigas e novas. Na avaliação de Coimbra, essa duplicidade aumentará temporariamente as obrigações e exigirá investimentos adicionais em tecnologia e mão de obra.

No transporte intermunicipal e interestadual de cargas, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) entrou em agosto no cronograma de implementação dos novos tributos.

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2. Tecnologia será uma das primeiras contas

A reforma não exige apenas a substituição dos tributos nos documentos fiscais. No transporte, a tributação está integrada ao faturamento, emissão de CT-e, controle das viagens, apuração por filial e relacionamento com clientes e prestadores.

Isso obriga as empresas a revisar ERP (Enterprise Resource Planning, em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), sistemas fiscais, cadastros e integrações entre diferentes áreas da operação.

A Braspress mantém dois profissionais de tecnologia dedicados às adaptações e calcula ter desembolsado aproximadamente R$ 700 mil até agora. Um de seus sistemas fiscais poderá ficar entre 70% e 80% mais caro após as alterações necessárias. “O investimento é agora e o ganho só virá mais à frente, porque a transição é longa”, afirma Coimbra.

3. Crédito tributário pode afetar o preço do frete

Um dos pilares da reforma é a ampliação da não cumulatividade. Para o transporte, há potencial de reduzir distorções porque diversos bens e serviços utilizados na operação poderão gerar créditos de CBS e IBS.

Há, porém, uma particularidade importante para um setor intensivo em mão de obra: a folha de salários não gera créditos desses tributos, uma vez que não há incidência de CBS e IBS sobre os salários. No caso da Braspress, Coimbra considera esse fator relevante na comparação entre o setor de serviços e atividades com maior participação de insumos tributados em sua estrutura de custos.

Outro ponto de atenção está no funcionamento da cadeia de créditos. Coimbra teme que dificuldades operacionais ou descasamentos entre créditos esperados e débitos tributários acabem incorporados ao custo da operação. “Se não temos o crédito, não podemos pagar mais do que aquilo que já se paga com sacrifício. Estou vendo que haverá esse descasamento. E isso vai para o preço. Não tem outra alternativa.”

Na avaliação do executivo, caso problemas desse tipo se repitam em diferentes cadeias produtivas, o efeito pode ultrapassar o transporte e exercer pressão sobre os preços da economia. “Vejo a reforma tributária, implantada como está, como um processo inflacionário grave que pode surgir”, afirma.

Vale a ressalva que a avaliação é uma projeção de Coimbra sobre os riscos da transição, e não um efeito já observado da reforma.

4. Escolher fornecedor também será uma decisão tributária

Preço, prazo, qualidade e capacidade operacional podem deixar de ser os únicos critérios relevantes na contratação de um prestador. Com a reforma, a regularidade fiscal e a qualidade das informações fornecidas pela cadeia ganham importância na gestão tributária das empresas.

O ponto é particularmente sensível no transporte rodoviário de cargas, que trabalha com pequenas e médias transportadoras, empresas regionais, terceiros e agregados.

Por isso, a Braspress já está mapeando fornecedores, clientes e parceiros e prevê reforço ou revisão de cláusulas contratuais, padrões de emissão de documentos e exigências mínimas de compliance.

Coimbra acredita que empresas que não conseguirem acompanhar as novas exigências poderão perder espaço. “Se o fornecedor não estiver preparado para atender às novas exigências, teremos de buscar outro prestador. Muitas empresas podem não conseguir se adaptar e acabar saindo do mercado”, afirma.

Trata-se novamente de uma projeção do executivo, mas que aponta para um possível efeito competitivo da reforma: empresas com maior capacidade de investir em tecnologia, controles e conformidade podem ganhar vantagem na contratação de serviços.

5. Capital de giro também entra na equação

A reforma também exige atenção à relação entre o momento do recolhimento dos tributos, o aproveitamento dos créditos e o recebimento dos clientes. No transporte, contratos podem prever pagamentos em 30, 40, 50 ou até 60 dias. Alterações nessa dinâmica podem, portanto, interferir na necessidade de capital de giro.

Um dos mecanismos previstos no novo sistema é o split payment, que permitirá separar o valor correspondente ao tributo no fluxo de pagamento da operação. Sua implementação será gradual, e a regulamentação prevê diferentes modalidades e etapas de adoção.

Na avaliação da Braspress, o split payment não é necessariamente o maior problema para grandes transportadoras que já administram diferenças entre os prazos de recolhimento dos impostos e de recebimento dos clientes. O efeito pode ser mais sensível sobre fornecedores que hoje mantêm temporariamente esses recursos em caixa.

De forma mais ampla, o novo sistema tende a aumentar rastreabilidade e padronização, mas também exigirá maior disciplina de dados e processos financeiros durante a transição.

6. A alíquota definitiva ainda não está fechada

Um dos pontos que ainda precisam ser acompanhados é o tamanho efetivo da tributação. O transporte rodoviário de cargas, de maneira geral, não está entre as atividades contempladas com redução específica das alíquotas de CBS e IBS e ficará sujeito às alíquotas de referência do novo sistema.

O percentual definitivo, porém, ainda não está fechado e será calibrado ao longo da implementação da reforma. Por isso, estimativas hoje utilizadas para projetar a carga tributária não devem ser tratadas como alíquotas finais.

Essa indefinição também dificulta projeções sobre preços e margens. O efeito poderá variar de acordo com o perfil da operação e com a capacidade de aproveitamento dos créditos.

Nas relações entre empresas (B2B), a ampliação dos créditos pode reduzir a cumulatividade e algumas distorções tributárias, desde que a cadeia esteja corretamente documentada. Nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), a dinâmica é diferente: como não há uma etapa posterior para aproveitamento do crédito pelo consumidor, a alíquota efetiva ganha maior peso na formação do preço.

Segundo Coimbra, operações B2C podem enfrentar maior pressão sobre preços dependendo das alíquotas definitivas e do tratamento tributário aplicado aos diferentes serviços.

7. Muitas empresas ainda não começaram a se preparar

Talvez um dos maiores riscos da transição esteja fora das regras tributárias, mas sim no grau de preparação das próprias empresas.

Coimbra relata participar de grupos de discussão sobre a reforma e cita uma reunião recente com mais de 200 companhias da região Sul. Segundo ele, muitas ainda não compreenderam plenamente os impactos das novas regras sobre suas operações. “Há empresas que estão começando agora a pensar sobre a reforma, inclusive empresas grandes. Não são apenas as pequenas”, afirma.

O problema é que a preparação não envolve apenas conhecer as novas alíquotas. É preciso mapear fornecedores, revisar contratos, adaptar sistemas, capacitar equipes, simular impactos sobre caixa e margem e entender como os créditos circularão pela cadeia.

A própria Braspress, apesar de ter iniciado antecipadamente esse trabalho e participar dos testes da Receita Federal, afirma ainda encontrar situações da operação de transporte sem resposta regulatória clara. “Não temos regulamentação para várias situações que surgem quando as regras saem do campo conceitual e chegam à operação”, diz Coimbra.

Na avaliação do executivo, a reforma pode simplificar o sistema tributário e reduzir distorções no longo prazo. Até 2033, porém, a transição exigirá das transportadoras investimentos em tecnologia, revisão de processos e maior controle sobre fornecedores, créditos e fluxo financeiro.

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