Por que a Addiante pediu a falência da Ambipar e o que pode acontecer agora?

Addiante tentou negociar com a Ambipar desde 2025 antes de pedir a falência. Dívida de R$ 187,3 milhões é atribuída pela advogada a 16 faturas vencidas

Aline Feltrin

O pedido de falência da Ambipar pela Addiante,  joint-venture formada pela Gerdau e pela RandonCorp,  não é apenas mais um capítulo da crise financeira da companhia. A medida mostra o caminho escolhido pela locadora para tentar recuperar uma dívida que, segundo a advogada Rita Januzzi Turquino, sócia-proprietária do escritório Advogados do Transporte, chegou a R$ 187,3 milhões.

De acordo com Turquino, o valor corresponde a 16 faturas vencidas entre novembro de 2025 e junho de 2026. O detalhamento sobre o número de faturas e o período foi informado pela advogada e não consta da nota enviada pela Addiante à Transporte Moderno.

A estratégia adotada pela locadora levanta uma questão: pedir a falência de uma empresa em recuperação é uma medida efetiva para receber uma dívida ou funciona principalmente como instrumento de pressão para tentar chegar a um acordo? A resposta depende da natureza do crédito, da situação financeira da devedora e, principalmente, da forma como a Justiça interpretar o caso.

Por que a Addiante recorreu à falência?

Segundo Turquino, a decisão veio depois do acúmulo de valores não pagos pela Ambipar. A advogada afirma que a dívida decorre das obrigações assumidas pela companhia no contrato de locação dos veículos.

Em nota enviada à Agência Transporte Moderno, a Addiante afirma que mantém relação contratual com a Ambipar e que cumpriu integralmente todas as obrigações assumidas, incluindo a disponibilização dos equipamentos e o atendimento de todas as condições operacionais previstas nos contratos firmados entre as partes.

A empresa diz que, desde 2025, empreendeu esforços contínuos e de boa-fé para buscar uma solução consensual para as pendências existentes, participando de diversas rodadas de negociação com o suporte de assessores jurídicos e financeiros especializados.

Ao longo desse período, segundo a Addiante, a companhia manteve postura construtiva e aberta ao diálogo, sempre privilegiando a composição amigável e a preservação da relação comercial.

Contudo, apesar das sucessivas iniciativas conduzidas pela Addiante e do tempo dedicado à construção de alternativas viáveis para ambas as partes, não foi possível alcançar as condições necessárias para a formalização de um acordo, afirma a empresa.

Na avaliação da Addiante, a ausência de definição definitiva para a solução das pendências revelou a falta de condições da requerida em preservar a proteção da coletividade dos credores e deixou de demonstrar que, neste caso, exista de fato e de direito uma empresa viável a ser preservada.

A empresa afirma ainda que a situação vem impondo impactos e prejuízos à Addiante, que permanece cumprindo suas responsabilidades e zelando pelos compromissos assumidos. O pedido de falência é utilizado pela credora como uma tentativa de cobrar judicialmente o débito. Não significa, porém, que a falência será necessariamente decretada.

O processo ainda precisa ser analisado pela Justiça, que deverá avaliar os requisitos legais para o pedido e as características da dívida apresentada pela Addiante.

A medida pode fazer a Addiante receber mais rápido?

Não necessariamente, segundo a advogada consultada pela reportagem. O pedido de falência pode aumentar a pressão sobre uma empresa devedora, mas não equivale à garantia de pagamento. Caso a falência seja decretada, a cobrança passa a obedecer ao regime próprio do processo falimentar, com regras para arrecadação e venda de ativos e pagamento dos credores conforme a classificação prevista na legislação.

Por isso, a efetividade da medida depende da existência de patrimônio disponível, da posição do crédito da Addiante na ordem de pagamentos e das decisões tomadas ao longo do processo. A advogada sustenta ainda uma interpretação específica sobre a natureza das obrigações discutidas no caso. Essa posição é da defesa da Addiante e ainda depende da análise judicial.

Outro elemento relevante da disputa são os veículos envolvidos no contrato. Segundo Turquino, são 1.607 veículos relacionados à operação. A advogada afirma que a Addiante poderá buscar a retomada desses ativos, dependendo do entendimento judicial sobre os contratos e sobre os efeitos da recuperação da Ambipar.

Essa questão pode ser tão importante quanto a própria cobrança financeira. Para uma empresa de locação, recuperar os veículos pode representar uma forma de preservar ativos que continuam tendo valor econômico, independentemente da capacidade da devedora de quitar imediatamente o passivo.

Mas a retomada não ocorre automaticamente com o pedido de falência. A possibilidade e as condições para recuperação dos bens dependem do processo e das decisões judiciais.

O que a estratégia revela?

O caso mostra uma situação particularmente delicada para empresas de locação de veículos pesados: o risco não está apenas no não recebimento das parcelas, mas também na permanência dos ativos locados dentro da operação de uma empresa em dificuldade financeira. No caso da Addiante, a estratégia combina a cobrança judicial da dívida com a discussão sobre os ativos vinculados ao contrato.

Segundo a advogada, a companhia acumulava valores em aberto e decidiu levar a disputa à Justiça. A Addiante, por sua vez, afirma que tentou negociar uma solução desde 2025 e que não foi possível chegar a um acordo. O pedido de falência, portanto, deve ser entendido dentro desse contexto e não como uma garantia de que os R$ 187,3 milhões serão recuperados.

A efetividade da medida dependerá da análise da Justiça, da situação patrimonial da Ambipar e do enquadramento jurídico dado aos créditos e aos veículos envolvidos na operação.

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