O número de Códigos Identificadores da Operação de Transporte (CIOTs) emitidos no Brasil chegou a 5,6 milhões em julho de 2026, segundo levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS). O resultado representa um salto de cerca de 155% em relação aos 2,2 milhões registrados em abril.
O crescimento ganhou força justamente no período em que entrou em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que ampliou a exigência do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Em maio, foram 2,8 milhões de CIOTs. O volume subiu para 4,6 milhões em junho e alcançou 5,6 milhões em julho. Antes da mudança regulatória, o número mensal havia oscilado entre 1,5 milhão e 2 milhões ao longo de 2025.
A comparação mostra a mudança de escala do sistema. Em julho, a emissão de CIOTs foi quase três vezes superior à média observada antes da ampliação da exigência.
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CIOT passa a abranger todo o transporte rodoviário
A mudança começou em 24 de maio de 2026, quando entrou em vigor a Resolução ANTT nº 6.078/2026. Antes dela, a obrigatoriedade do CIOT estava concentrada nas operações contratadas de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e equiparados.
Com a nova regra, o código passou a ser exigido para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser TAC, Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), observadas as exceções previstas na regulamentação. Na prática, o CIOT passou a reunir informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, carga e valor do frete. O registro também permite à ANTT ampliar a rastreabilidade das operações e cruzar informações para fins de fiscalização.
A transformação do CIOT não ficou restrita à ampliação do número de operações cadastradas. Em abril, a ANTT publicou a Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceu novas validações para a geração do código. A partir da entrada em vigor do novo modelo, operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo não podem gerar CIOT quando o valor declarado estiver abaixo do mínimo estabelecido pela agência.
Com isso, o CIOT deixou de funcionar apenas como um registro da operação. O sistema passou a atuar também como uma barreira preventiva contra o frete abaixo do piso mínimo. Se o valor informado estiver abaixo do piso aplicável, o CIOT não é gerado. A irregularidade, portanto, pode ser identificada antes do início da viagem.
O novo modelo também prevê o vínculo do CIOT ao MDF-e, o que cria uma conexão entre as informações da contratação e os documentos fiscais da operação.
Como o CIOT chegou até aqui?
A história do CIOT no transporte rodoviário começou antes da atual explosão de emissões. A Resolução ANTT nº 5.862/2019 estruturou o cadastramento da Operação de Transporte e a geração do código no âmbito do Pagamento Eletrônico de Frete. Naquele momento, a obrigação estava relacionada principalmente às operações realizadas por TACs e seus equiparados.
Durante anos, portanto, o CIOT esteve associado principalmente ao controle das operações envolvendo transportadores autônomos. Esse cenário começou a mudar em 2026. Em março, a Medida Provisória nº 1.343/2026 estabeleceu uma nova estrutura para a fiscalização do piso mínimo de frete e ampliou a utilização do CIOT. Poucos dias depois, a ANTT publicou a Resolução nº 6.078/2026, regulamentando a obrigatoriedade do cadastramento das operações. A partir de maio, a mudança chegou efetivamente à operação das empresas.
A entrada em vigor do novo CIOT também trouxe desafios para o mercado. Empresas precisaram adaptar sistemas e processos para registrar operações que antes não estavam sujeitas à mesma exigência. A ANTT passou a disponibilizar documentação técnica específica para a integração dos sistemas das empresas ao novo modelo de CIOT. A agência também prevê procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade do sistema.
O aumento registrado pelo ILOS mostra que o mercado avançou rapidamente na adaptação. Em apenas três meses, o volume mensal passou de 2,2 milhões para 5,6 milhões de códigos.
Papel central na fiscalização do frete
A mudança também altera a lógica da fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Antes, o CIOT era principalmente uma ferramenta de registro e rastreabilidade. Agora, passa a integrar uma estrutura mais ampla de controle, que conecta contratação, valor do frete, piso mínimo, CIOT e MDF-e.
Para as empresas, isso significa que o valor informado no momento da contratação ganhou ainda mais importância. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, não basta emitir o CIOT: os dados declarados precisam refletir a operação efetivamente realizada.
A ANTT ressalta, porém, que a geração do CIOT não significa que a operação esteja definitivamente regular. O registro pode ser confrontado posteriormente com CIOT, MDF-e, CT-e, nota fiscal, contrato e outros documentos durante a fiscalização.
O salto de emissões registrado pelo ILOS indica, portanto, que o CIOT entrou em uma nova fase. O código que durante anos esteve concentrado em uma parcela do transporte rodoviário agora se tornou um dos principais instrumentos digitais de registro e controle das operações de frete no país.
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