A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de punições relacionadas à nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe um alívio temporário para as transportadoras, um dos setores mais impactados pelas novas exigências sobre saúde mental no ambiente de trabalho. A medida não revoga a norma, mas impede que empresas sejam autuadas por descumprimento das novas regras enquanto governo, empregadores e trabalhadores participam de um processo de conciliação determinado pelo Supremo.
A liminar foi concedida em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), mas seus efeitos alcançam todas as empresas brasileiras. Além de suspender as sanções administrativas, Mendonça determinou a abertura de uma mesa de negociação para discutir critérios mais objetivos para a aplicação da norma, considerada excessivamente subjetiva por parte do setor produtivo.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A atualização, que entrou em vigor neste ano, ampliou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e passou a exigir que empresas identifiquem, avaliem, monitorem e adotem medidas preventivas também para riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio moral, sobrecarga, pressão excessiva, fadiga, jornadas prolongadas e adoecimento emocional.
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No transporte rodoviário de cargas, a norma ganhou relevância por atingir fatores historicamente presentes na atividade. Além dos riscos relacionados à segurança viária, roubo de cargas e acidentes, as transportadoras passaram a ser obrigadas a avaliar também o impacto da organização do trabalho sobre a saúde mental dos profissionais, especialmente motoristas submetidos à pressão por prazos, longos períodos longe da família, insegurança nas estradas e jornadas extensas.
A discussão ganhou força em um momento de aumento dos afastamentos por transtornos mentais no País. Dados da Previdência Social mostram que, em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,6% em relação ao ano anterior. Os custos desses afastamentos ultrapassaram R$ 950 milhões.
Para Caroline Duarte, coordenadora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), a atualização da NR-1 ampliou significativamente as responsabilidades das empresas. Segundo ela, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo identificação, avaliação, monitoramento e ações preventivas documentadas. “O gerenciamento de riscos ocupacionais não se resume à elaboração de um material formal. Não basta só ter documentos”, afirmou durante live promovida pelo Setcesp. De acordo com a especialista, a adequação exige integração entre recursos humanos, jurídico, segurança do trabalho, lideranças operacionais e alta administração.
Na avaliação do psicólogo organizacional Micael Vital, muitos dos riscos psicossociais têm origem na própria estrutura das operações logísticas. “Os riscos nascem na rotina, na pressão constante, no excesso de jornada, metas incompatíveis, comunicação agressiva e ausência de escuta”, afirmou. Segundo ele, práticas historicamente naturalizadas no transporte, como cobrança excessiva, tratamento ríspido e jornadas prolongadas, contribuem para o desgaste emocional dos profissionais e ajudam a explicar a crescente dificuldade do setor para atrair novos motoristas. “Percebemos que esse sonho diminuiu, muito porque muitos cresceram vendo pais e parentes que trabalham na área sendo desrespeitados, marginalizados e sofrendo nas estradas”, disse.
Antes da decisão do Supremo, empresas do setor vinham acelerando programas voltados ao bem-estar dos trabalhadores, com investimentos em acompanhamento psicológico, treinamento de lideranças, monitoramento da fadiga, revisão de escalas e fortalecimento das áreas de saúde e segurança do trabalho. Além de evitar autuações, a estratégia buscava reduzir afastamentos, acidentes, rotatividade e os custos decorrentes da escassez de mão de obra.
Conciliação adia punições, mas não a adequação
Na liminar, Mendonça argumentou que a redação da NR-1 apresenta conceitos amplos e critérios ainda pouco objetivos para fundamentar punições administrativas, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas. Por isso, determinou que as sanções fiquem suspensas por 90 dias enquanto ocorre a conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
A decisão, no entanto, não desobriga as empresas de cumprir a norma. As diretrizes da NR-1 permanecem válidas, e o Ministério do Trabalho continua podendo orientar empregadores e fiscalizar outros aspectos relacionados à saúde e segurança ocupacional. O que fica suspenso, temporariamente, são as punições administrativas decorrentes das novas exigências sobre riscos psicossociais.
Para as transportadoras, a decisão reduz o risco imediato de multas, mas não elimina a necessidade de continuar estruturando políticas de prevenção. Em um setor marcado pela escassez de motoristas, elevada rotatividade e aumento dos afastamentos por transtornos mentais, o gerenciamento dos riscos psicossociais deixou de ser apenas uma obrigação regulatória e passou a integrar a estratégia de gestão de pessoas e de eficiência operacional das empresas.
A expectativa do setor é que a conciliação conduzida pelo Supremo resulte em critérios mais objetivos para a fiscalização, preservando a proteção à saúde dos trabalhadores sem ampliar a insegurança jurídica para as empresas. Enquanto isso, especialistas avaliam que investimentos em saúde mental, prevenção da fadiga, qualificação das lideranças e melhoria das condições de trabalho continuarão sendo fundamentais para enfrentar um dos principais gargalos do transporte rodoviário: a dificuldade de atrair e reter motoristas profissionais.
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