Lula sanciona hoje a MP do Frete; veja o que muda para caminhoneiros e transportadoras

Cerimônia de sanção da Medida Provisória nº 1.343/2026 consta na agenda oficial da Presidência da República. Texto torna obrigatório o CIOT em todas as operações e ainda pode sofrer vetos antes da publicação da lei

Aline Feltrin

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. O compromisso consta na agenda oficial da Presidência da República, que prevê a cerimônia de sanção às 16h, no Palácio do Planalto.

O prazo para que o presidente decida sobre a matéria termina nesta quinta-feira (6). Após a assinatura, o texto será publicado no Diário Oficial da União e convertido em lei. Somente com a publicação será possível conhecer a redação definitiva da norma e verificar se houve vetos presidenciais a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

A medida é considerada uma das principais alterações na legislação do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos por ampliar a fiscalização do piso mínimo do frete e modificar regras que afetam caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras, embarcadores, cooperativas e operadores logísticos.

O que muda com a MP do Frete?

Se o presidente mantiver o texto aprovado pelo Congresso, a principal mudança será a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da forma de contratação. A medida amplia a rastreabilidade dos fretes e busca fortalecer a fiscalização do cumprimento do piso mínimo.

O texto também reforça os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para verificar o pagamento do piso mínimo do frete. Além disso, o Congresso incluiu uma anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram das manifestações realizadas entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2022. Esse trecho, no entanto, ainda poderá ser vetado pelo presidente e somente será confirmado após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Histórico

A MP nº 1.343/2026 foi editada pelo governo federal em 19 de março, após pressão de entidades representativas dos caminhoneiros autônomos, que cobravam mecanismos mais eficazes para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve da categoria.

O texto original endureceu as regras de fiscalização do piso do frete e tornou obrigatório o CIOT em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Segundo o governo, a medida busca aumentar a rastreabilidade das operações e dificultar fraudes e pagamentos abaixo do piso mínimo.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu diversas alterações. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu dispositivos que reforçaram os instrumentos de fiscalização da ANTT e acrescentou a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram das manifestações realizadas entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2022.

A inclusão da anistia gerou divergências durante a votação, mas o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, sendo encaminhado à sanção presidencial.

A sanção da MP é aguardada pelo setor de transporte rodoviário de cargas devido aos impactos diretos sobre a contratação de fretes e a fiscalização das operações. Entidades de caminhoneiros defendem que as mudanças fortalecem o cumprimento do piso mínimo do frete, enquanto representantes de transportadoras e embarcadores aguardam a publicação da lei para verificar a redação final e eventuais vetos presidenciais.

Em entrevista à Agência Transporte Moderno, Eduardo Rebuzzi, presidente da Associação Nacional do Transporte e Logística (NTC&Logística) disse que apoia toda iniciativa que promova maior transparência e equilíbrio nas relações comerciais do transporte rodoviário de cargas. “Entretanto, entendemos que alguns dispositivos da MP ainda precisam ser aperfeiçoados para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao setor. Trata-se de uma análise estritamente técnica, que deve ser construída em diálogo com transportadores, embarcadores e demais agentes envolvidos.”

Segundo Rebuzzi, as alterações devem preservar a segurança jurídica e evitar interpretações divergentes que possam elevar custos operacionais ou criar novas obrigações para transportadores, contratantes e caminhoneiros. “O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para o abastecimento do país e precisa ser tratado como uma política de Estado”

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