A reforma tributária deverá provocar mudanças profundas na logística brasileira. Com a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a fiscalização física de mercadorias entre estados tende a perder relevância. Ao mesmo tempo, transportadoras e operadores logísticos já começam a revisar a localização de centros de distribuição e o desenho de suas malhas operacionais.
Criados para fiscalizar a circulação de mercadorias entre os estados, os postos fiscais foram concebidos dentro da lógica do ICMS, tributo arrecadado na origem das operações. Com o IBS, cuja arrecadação seguirá o princípio do destino e será coordenada por um Comitê Gestor nacional, essa lógica passará por uma transformação gradual.
Na avaliação de Jonas Ricobello, advogado da área de Tax Management do Silveiro Advogados, os postos não desaparecerão, mas perderão protagonismo na fiscalização tributária. “Eles foram concebidos dentro da lógica do ICMS, um tributo estadual cuja arrecadação ocorre na origem da operação. Por isso fazia sentido controlar fisicamente a circulação de mercadorias entre os estados”, afirma o especialista.

Segundo Ricobello, a mudança estrutural deverá ocorrer ao longo do período de transição da reforma, que se estenderá até 2032, quando o ICMS será extinto definitivamente. A partir de 2029, as alíquotas do imposto estadual começarão a ser reduzidas gradualmente. Os postos passarão a concentrar atividades como fiscalização sanitária e agropecuária, pesagem de cargas, segurança viária e monitoramento ambiental.
Mais fiscalização digital
Para o transporte rodoviário de cargas, uma das mudanças mais perceptíveis poderá ser a redução das paradas relacionadas à fiscalização tributária nas rodovias. Com menos conferências presenciais de mercadorias e documentos fiscais, o setor espera ganhos de produtividade e redução dos tempos de viagem nas operações interestaduais.
O novo modelo tributário foi desenhado para operar em ambiente predominantemente digital, apoiado na integração de dados entre a Receita Federal e o futuro Comitê Gestor do IBS. A mudança também altera a forma de apropriação dos créditos tributários, que deixarão de estar vinculados apenas ao documento fiscal e passarão a depender do efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia.
Para Ricobello, essa alteração reduz significativamente a necessidade de fiscalização física nas rodovias. “Teremos uma fiscalização muito mais baseada em dados do que na fiscalização física. Só essa mudança conceitual já afasta boa parte da necessidade de conferência presencial de mercadorias”, diz o advogado.
Nova malha logística
Um dos efeitos mais relevantes da reforma, segundo o especialista, será a redistribuição da infraestrutura logística no país. Hoje, a escolha da localização de centros de distribuição e operações logísticas ainda é fortemente influenciada por incentivos fiscais concedidos pelos estados.
Com o fim gradual da guerra fiscal, as empresas tendem a priorizar critérios de eficiência operacional, proximidade dos mercados consumidores e qualidade da infraestrutura disponível. “O que vemos hoje é uma reavaliação bastante relevante das localidades onde transportadoras e operadores logísticos estão estabelecidos. A tendência é que as decisões deixem de ser guiadas pela carga tributária e passem a considerar, sobretudo, a eficiência operacional”, afirma Ricobello.
Na avaliação do advogado, regiões com infraestrutura consolidada, como o interior de São Paulo, tendem a ganhar relevância. O Nordeste também poderá ampliar sua atratividade logística à medida que benefícios fiscais atualmente concedidos por alguns estados forem sendo extintos. A redistribuição da cadeia logística, no entanto, deverá ocorrer gradualmente e ganhar força entre 2029 e 2032, período em que os incentivos fiscais estaduais serão progressivamente eliminados.
Desafios adicionais
Apesar dos ganhos esperados no longo prazo, o período de transição deverá impor desafios adicionais às empresas. Até 2032, transportadoras, embarcadores e operadores logísticos terão de conviver simultaneamente com regras relacionadas ao ICMS, IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), elevando a complexidade das obrigações acessórias e exigindo adequações em sistemas e processos internos.
Após a conclusão da transição, a expectativa é de simplificação do sistema, com unificação de tributos, consolidação da apuração fiscal e redução da burocracia. “Teremos um documento fiscal único e uma apuração nacionalizada, o que tende a reduzir significativamente a complexidade operacional”, conclui Ricobello.
Para ele, a combinação entre fiscalização digital, simplificação tributária e reconfiguração das redes de distribuição poderá produzir uma das maiores transformações na logística brasileira desde a criação do ICMS.
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