Prazo para transportadoras se adequarem ao seguro obrigatório termina neste mês; veja o que muda

Fiscalização eletrônica da ANTT passa a verificar automaticamente as apólices exigidas por lei.; empresas precisam manter três coberturas obrigatórias

Aline Feltrin

As empresas de transporte rodoviário de cargas têm até o dia 30 de junho para se adequar às novas exigências relacionadas aos seguros obrigatórios da atividade. A partir de julho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciará uma nova etapa da fiscalização eletrônica, que passará a verificar automaticamente se as transportadoras possuem as apólices exigidas para a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A medida decorre da Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007 e ampliou as exigências de contratação de seguros para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs). Desde março, a ANTT realiza uma fase de adaptação e homologação do sistema que integra informações do RNTRC às bases de dados das seguradoras.

O objetivo é permitir que a comprovação dos seguros seja feita eletronicamente, sem a necessidade de apresentação manual de documentos.

Quais são as coberturas obrigatórias?

Pela legislação, as transportadoras devem manter três coberturas obrigatórias. A primeira é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre prejuízos causados à carga em acidentes como colisões, tombamentos e incêndios. A segunda é o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), destinado a proteger contra roubos, furtos qualificados e extravios. Já o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) cobre danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

A exigência alcança empresas de todos os portes, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) registradas como transportadoras. A distinção é importante porque muitos profissionais confundem o enquadramento de MEI transportador com o de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Enquanto o TAC normalmente atua como subcontratado e pode estar coberto pela apólice da transportadora contratante, o MEI enquadrado como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas é responsável pela contratação dos próprios seguros, seja em operações diretas com embarcadores ou em serviços prestados para outras transportadoras.

Riscos da irregularidade

De acordo com a Pamcary, especializada em gestão de riscos, seguros e tecnologia para o transporte rodoviário de cargas, a contratação de transportadores com irregularidades no RNTRC pode trazer riscos para embarcadores e transportadoras contratantes, incluindo questionamentos relacionados à cobertura securitária das operações.

Segundo a companhia, quando um MEI ou microempresa apresenta irregularidade em seu registro e é contratado diretamente por embarcadores ou subcontratado por outra transportadora, a situação pode gerar impactos sobre as coberturas de seguro envolvidas na operação.

Com a proximidade do prazo final, empresas do mercado segurador passaram a desenvolver soluções voltadas aos pequenos transportadores. A Pamcary lançou um pacote específico para MEIs e microempresas que reúne as três apólices exigidas pela legislação, com validade de 12 meses.

Segundo a empresa, após a contratação das apólices, a averbação do seguro é necessária apenas quando o transportador emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em nome próprio, pagando o prêmio correspondente à carga transportada em cada operação.

A contratação é realizada digitalmente por meio do aplicativo Telerisco, que permite ao transportador receber propostas, contratar as apólices e acessar os certificados de seguro diretamente pelo celular.

A expectativa do setor é que a entrada em operação plena da fiscalização eletrônica acelere a adequação das transportadoras que ainda não contrataram os seguros exigidos pela legislação, reforçando a proteção de cargas, transportadores, embarcadores e terceiros envolvidos nas operações logísticas.

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