Sem CIOT, sem frete: novas regras da ANTT entram em vigor no domingo

Mudanças passam a valer em 24 de maio e tornam obrigatório o registro do CIOT em todas as operações de transporte remunerado; multas podem chegar a R$ 10 milhões

Aline Feltrin

O preço médio do frete por quilômetro rodado encerrou o mês de agosto em R$ 6,36, um aumento de 0,47% em relação a julho, conforme dados do Índice de Frete Edenred Repom (IFR).

A partir do próximo domingo, 24 de maio, entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), medida que promete alterar profundamente a rotina operacional de transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros em todo o país.

Na prática, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do perfil do transportador. Além disso, o código deverá ser emitido antes do início da viagem e estará integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o nível de fiscalização eletrônica da ANTT.

A principal mudança é que operações com frete abaixo do piso mínimo passarão a ser automaticamente bloqueadas pelo sistema. Sem um CIOT válido, a operação não poderá seguir viagem.

As alterações decorrem da Medida Provisória nº 1.343/2026, das Resoluções 6.077 e 6.078 da ANTT e da Portaria SUROC nº 6/2026, que reforçam o monitoramento sobre o cumprimento da política de piso mínimo do frete rodoviário.

Até então, o CIOT era mais associado às operações envolvendo Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), TAC equiparado e cooperativas. Com as novas regras, porém, qualquer operação de transporte remunerado poderá exigir emissão do código, ampliando significativamente o alcance da fiscalização.

Segundo Letícia Braatz, head de produto de soluções de pagamento da efrete, o objetivo da ANTT é ampliar o controle sobre os pagamentos de frete e garantir o cumprimento do piso mínimo em toda a cadeia logística. “O controle será intensificado por meio do cruzamento eletrônico entre as informações do CIOT e do MDF-e”, afirmou.

As penalidades previstas chamam atenção do setor. A ausência de emissão do CIOT ou a falta de vinculação ao MDF-e poderá gerar multa de até R$ 10,5 mil por operação.

Já casos considerados mais graves, como divergências que indiquem contratação abaixo do piso mínimo do frete, poderão resultar em multas de até R$ 10 milhões por operação irregular, além de sanções administrativas mais severas em situações de reincidência.

Para Bruna Minuzze, head jurídico, compliance e regulatório da nstech, as empresas precisarão redobrar a atenção sobre a classificação correta das operações e o preenchimento das informações. “Mesmo que o sistema permita a emissão sem bloqueio em alguns casos, a ANTT poderá realizar verificações posteriores e aplicar penalidades em situações de inconsistência ou descumprimento do piso mínimo”, alertou.

As novas regras também detalham modalidades diferentes de CIOT, incluindo operações de lotação, carga fracionada e TAC agregado, além de esclarecer responsabilidades em cadeias de subcontratação e quarteirização do transporte.

Outro ponto considerado crítico envolve o preenchimento correto das informações geográficas. Dados incorretos de município, CEP ou coordenadas poderão gerar divergências no cálculo do piso mínimo e aumentar o risco de autuações futuras.

Momento exige rápida adaptação

Na avaliação de Marcella Cunha, diretora executiva da Associação Brasileira de Operadores Logísticos, o momento exige rápida adaptação das empresas diante do avanço regulatório. “A iniciativa faz parte das ações da Abol que busca apoiar os associados diante das transformações regulatórias que impactam diretamente o setor logístico”, afirmou.

Segundo a entidade, as mudanças devem acelerar investimentos em compliance, integração de sistemas e governança operacional nas empresas de transporte e logística. Para Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (SETCESP), as alterações representam um endurecimento deliberado da política pública relacionada ao piso mínimo do frete rodoviário.

Segundo ele, a Medida Provisória nº 1.343 reforça os instrumentos de fiscalização e amplia a responsabilização dos contratantes, deixando claro que o governo aposta no cumprimento rigoroso das regras.

“O aumento das penalidades financeiras, aliado à possibilidade de sanções administrativas mais severas em casos de reincidência, sinaliza que o tema passou a ocupar posição central na agenda regulatória”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a obrigatoriedade do registro integral das operações via CIOT amplia a rastreabilidade das contratações ao exigir informações detalhadas sobre valores, origem, destino e condições de pagamento.

Bentivegna também destaca que a ampliação da fiscalização eletrônica baseada em compartilhamento de dados fiscais representa uma evolução do ambiente regulatório do transporte rodoviário. Segundo ele, o uso crescente de tecnologia e automação tende a reduzir assimetrias concorrenciais e aumentar a previsibilidade das operações.

Apesar disso, o assessor jurídico do SETCESP pondera que ainda existe insegurança jurídica sobre o tema, uma vez que o julgamento definitivo do piso mínimo do frete segue pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). “Para que esse arcabouço produza resultados consistentes, é fundamental avançar na consolidação da segurança jurídica”, afirmou.

Com prazo curto para adaptação, empresas do setor intensificam ajustes em sistemas e processos para evitar bloqueios operacionais já a partir deste domingo. A preocupação cresce especialmente entre transportadoras com grande volume de operações diárias, operadores logísticos e embarcadores que dependem de emissão rápida de documentos fiscais para manter o fluxo das entregas.

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