As operações triangulares, conhecidas como back to back, passaram a incorporar um novo vetor de risco no Brasil: multas que podem chegar a 100% do valor aduaneiro. O modelo, amplamente utilizado para reduzir custos e dar eficiência às cadeias globais de suprimentos, tornou-se alvo de disputas fiscais com impacto direto sobre multinacionais.
Em um comércio exterior que movimenta mais de US$ 150 bilhões — com exportações superiores a US$ 82 bilhões e importações acima de US$ 68 bilhões —, o risco fiscal passou a influenciar decisões logísticas.
Casos recentes analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) indicam autuações de grande porte, com efeitos sobre fluxo de caixa, planejamento e estrutura das operações.
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Multas entram no cálculo das operações
Segundo o conselheiro da turma aduaneira do Carf, Mateus Soares de Oliveira, o aumento das autuações está ligado à interpretação de que parte dessas operações seria simulada, com o objetivo de reduzir carga tributária ou deslocar resultados. Quando essa leitura prevalece, a Receita Federal do Brasil aplica multa equivalente ao valor total da mercadoria. Trata-se de uma das penalidades mais severas do sistema.

Os números são expressivos. Há casos próximos de R$ 500 milhões envolvendo o McDonald’s (Arcos Dourados). Outros processos, ligados à Cargill, ficam na faixa de R$ 150 milhões a R$ 180 milhões. Em todos, o ponto central é a interpretação da operação.
Um dos exemplos mais emblemáticos envolve a COFCO, maior empresa de alimentos da China. A companhia adquiriu trigo da Argentina por meio de sua unidade na Suíça e revendeu ao Brasil, com entrega direta ao destino final, sem trânsito físico pela Europa — prática comum no comércio internacional.
A lógica é operacional. “Não faz sentido que um navio saia da Argentina, vá para a Europa e depois retorne ao Brasil”, afirma Oliveira, relator do caso. A Receita Federal do Brasil, no entanto, entendeu que a estrutura poderia representar deslocamento artificial de lucros para jurisdição de menor tributação e aplicou autuação. O Carf, por maioria, cancelou a penalidade ao reconhecer o propósito econômico.
Modelo global sob pressão no Brasil
Operações back to back são amplamente utilizadas no comércio internacional e viabilizam negociações entre diferentes mercados sem necessidade de trânsito físico pelo país intermediário. Integram estruturas de procurement, outsourcing logístico e serviços compartilhados.
No Brasil, porém, enfrentam questionamentos recorrentes. “A tarefa de segregar o planejamento lícito da fraude não é simples”, afirma Oliveira. O resultado é um ambiente de maior insegurança jurídica, que obriga empresas a rever estruturas e incorporar o risco fiscal nas decisões logísticas.
Parte do problema está no marco regulatório. A legislação brasileira ainda se apoia em normas das décadas de 1960 e 1970, anteriores à atual dinâmica das cadeias globais.
Às vésperas da reforma tributária, o cenário tende a se tornar mais complexo. A base de cálculo aduaneira, antes restrita a mercadoria, frete e seguro, passa a incorporar serviços e outras despesas, ampliando o valor tributável. “O sistema já é complexo. Com essa ampliação, fica ainda mais difícil para empresas que operam com planejamento global”, afirma Oliveira.
Adicionalmente, com a redução de incentivos regionais, o desenho das cadeias logísticas tende a mudar. Localização de centros de distribuição, definição de rotas e estrutura operacional passam a impactar diretamente custos e competitividade.
“Os profissionais de logística nunca estiveram tão em evidência. Eles têm nas mãos o redesenho dos modelos de negócios no Brasil”, afirma o conselheiro.
Frete pressionado, cadeia mais flexível
O ambiente internacional reforça o uso dessas operações. Conflitos geopolíticos, restrições a rotas e volatilidade nos preços de energia pressionam fretes, seguros e prazos. Empresas respondem com cadeias mais flexíveis, ajustando rotas e centralizando compras. O back to back se torna uma solução natural. No Brasil, porém, a eficiência pode se transformar em risco.
Diante do aumento das autuações, governança e compliance deixaram de ser apenas suporte e passaram a integrar a estratégia logística. A consistência entre contratos, documentos e registros contábeis, além da transparência no atendimento à fiscalização, tornou-se essencial para reduzir exposição.
O cenário expõe um desalinhamento entre a prática global e a interpretação regulatória local. Para Oliveira, penalidades como a multa de 100% do valor aduaneiro precisam estar amparadas em prova inequívoca de fraude. Caso contrário, podem desestimular operações legítimas. Segundo ele, o impacto não é apenas jurídico. É operacional — e já começa a influenciar decisões de investimento e a posição do Brasil nas cadeias globais de suprimentos.
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