A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Portaria SUROC nº 6/2026, que altera de forma estrutural a contratação do transporte rodoviário de cargas no país. A partir de 24 de maio, operações com valor de frete abaixo do piso mínimo deixam de ser registradas: o sistema bloqueia a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), inviabilizando a viagem.
A medida consolida um modelo iniciado com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026, ao transferir o controle do frete do pós-fiscalização para a origem da contratação. Na prática, o descumprimento da tabela deixa de ser apenas punido e passa a impedir a própria existência da operação.
CIOT passa a validar a operação
Com a nova regra, o CIOT deixa de ser apenas um registro e passa a funcionar como condição obrigatória para o transporte. Sem a validação do valor do frete dentro do piso mínimo, o código não é gerado.
A portaria também torna obrigatório o vínculo entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando contrato e execução e permitindo rastreabilidade da operação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10,5 mil por ocorrência.
Alívio para transportadores, pressão para embarcadores
Para transportadores — especialmente autônomos e pequenas empresas — a mudança tende a reduzir a prática de fretes abaixo do piso, comum em cenários de excesso de oferta. Ao bloquear a operação na origem, a norma limita a concorrência baseada em preços inviáveis e aumenta a previsibilidade da receita.
Do lado dos embarcadores e operadores logísticos, o impacto tende a se traduzir em menor flexibilidade na negociação e possível pressão sobre custos de transporte, sobretudo em rotas mais competitivas. A medida também exige maior rigor operacional e integração sistêmica, com impacto direto sobre processos de contratação e compliance.
Setor vê avanço, mas cobra ajustes
Para o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores, Wallace Landim, a medida é positiva ao coibir práticas predatórias. “Temos que ter garantido pelo menos o ressarcimento do nosso custo operacional”, afirma.
Segundo ele, ainda há ajustes a serem feitos no modelo de cálculo do piso. “O cálculo precisa ter como referência a tonelagem e não distância e número de eixos. Como está hoje, o autônomo que tem um caminhão de quatro ou seis eixos fica prejudicado porque os embarcadores acabam optando por veículos com nove eixos”, diz.
A Confederação Nacional do Transporte não havia se manifestado oficialmente até a publicação desta reportagem. Historicamente, a entidade trata o piso mínimo como um instrumento de equilíbrio, mas alerta para impactos sobre custos logísticos e eficiência operacional.
Na avaliação de agentes do mercado, a nova regra tende a acelerar a formalização e reduzir a margem para negociações informais, ao mesmo tempo em que pode levar a uma recomposição gradual dos preços de frete em determinadas rotas, com possíveis repasses ao longo da cadeia.
Regra se estende a todo o mercado
A obrigatoriedade do CIOT passa a abranger todas as operações de transporte rodoviário remunerado, incluindo empresas com frota própria. O código deverá ser gerado antes do início da viagem, com dados completos da operação, e o sistema passa a impor prazos para cancelamento e encerramento.
A comunicação ocorre por meio de Web Services com certificação digital no padrão ICP-Brasil, e as informações passam a ser validadas e cruzadas com outras bases. Segundo a ANTT, o modelo busca reduzir distorções e aumentar a previsibilidade em uma atividade central para o abastecimento nacional.
Fique por dentro de todas as novidades do setor de transporte de carga e logística:
Siga o canal da Transporte Moderno no WhatsApp
Acompanhe nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook
Inscreva-se no canal do Videocast Transporte Moderno



