Suspensa licitação de São Paulo

TCM interrompe temporariamente o processo licitatório do transporte público da capital paulista e coloca 90 questionamentos em relação ao edital apresentado pela prefeitura O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo determinou a suspensão da concorrência para o serviço de transporte público de passageiros na cidade de São Paulo, com abertura marcada para os […]

TCM interrompe temporariamente o processo licitatório do transporte público da capital paulista e coloca 90 questionamentos em relação ao edital apresentado pela prefeitura

O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo determinou a suspensão da concorrência para o serviço de transporte público de passageiros na cidade de São Paulo, com abertura marcada para os dias 11, 12 e 13 de junho de 2018. Segundo o ofício do relator, encaminhado à Secretaria Municipal dos Transportes, o órgão auditor do tribunal manifestou-se sobre a impossibilidade de prosseguimento dos certames, em virtude de 90 questionamentos, entre eles 51 irregularidades e 20 improbidades.

O órgão também fez 19 recomendações à secretaria.

De acordo com o TCM, o prazo para as respostas da secretaria se encerra em 16 de julho. “A suspensão ocorreu no dia 8 de junho. No entanto, quando o voto do relator foi levado a plenário para referendo dos demais conselheiros, foram solicitados alguns acréscimos. Por essa razão, encaminhou-se outro ofício ao poder público, iniciando a contagem de prazo a partir do recebimento desse novo documento.”

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informou que foi notificada sobre a decisão e irá prestar todos os esclarecimentos necessários, dentro do prazo determinado. A secretaria ressalta que “a realização da licitação é importante para garantir um transporte público por ônibus com qualidade, acessível e menos poluente para a cidade de São Paulo”.

Entre as irregularidades, a auditoria apontou a falta de justificativa para o prazo de 20 anos em relação ao menor tempo de amortização dos investimentos, que é determinado por lei. “O prazo de 20 anos da concessão é demasiadamente alto para a taxa interna de retorno, de 9,85% ao ano. Considerando a adoção de uma taxa de 9,85%, como a adotada no presente caso, o prazo estipulado encontra-se demasiadamente alto, tendo em vista que as simulações do estudo de viabilidade para os prazos de 15 e 10 anos não justificam a escolha pelo maior.” O tribunal indica uma taxa de 6,44%. Uma das preocupações é o pagamento superestimado às empresas, no que se refere aos custos operacionais. A ausência de justificativa adequada na fase de transição poderia afastar potenciais interessados e resultar em problemas futuros para a execução contratual, de acordo com o parecer do TCM.

O presidente do SPUrbanuss (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo), Francisco Christovam, afirma que as empresas têm todo interesse em que a licitação aconteça. “Estamos às vésperas de assinar o quinto e último aditivo do contrato.

Não é conveniente trabalhar com contratos emergenciais, principalmente devido aos investimentos que as empresas precisam fazer”, diz. O processo licitatório esteve suspenso desde 2015. O contrato vigente foi estabelecido em 2003, com prazo de dez anos. Após seu vencimento, em 2013, foi feita uma renovação por mais cinco anos, que irá vencer em julho de 2018.

Pelo edital elaborado pela atual administração, o sistema de ônibus passará a ser distribuído em três grupos: estrutural, articulação regional e de distribuição. No âmbito estrutural, as linhas servidas por ônibus maiores, como articulados, que percorrem grandes avenidas, corredores e faixas exclusivos até o centro da cidade.

A novidade da concessão é o modelo de articulação regional, formado por linhas que farão a ligação de um bairro a outro, com veículos de tamanho intermediário, até os grandes corredores. Na distribuição estão as linhas que circulam dentro dos bairros e alimentam terminais, estações do Metrô e da CPTM e subcentros regionais e operam com ônibus menores.

A concessão prevê divisão da operação dos ônibus em 31 lotes (contratos). O valor dos contratos é de R$ 68,1 bilhões, e o subsídio pago pelo poder público permanece igual. Foi apresentada uma nova forma de remuneração das empresas de ônibus. O pagamento era por passageiro transportado. O edital prevê que mais fatores, como a qualidade do serviço, passem a influenciar o pagamento das empresas operadoras. Estas poderão ser penalizadas, com descontos no pagamento, em caso de atraso nas partidas, acidentes e até problemas de manutenção.

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