Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o Refrota prevê o financiamento de até 95% do valor do investimento e o prazo de amortização está relacionado ao tipo de equipamento que está sendo adquirido. Para os ônibus tipo 1 (micro-ônibus, miniônibus, midiônibus e ônibus básico) o prazo de pagamento é até 72 meses com 15 meses de carência contados da data da assinatura do contrato de financiamento. Os da categoria tipo 2 (padron, articulado e biarticulado) tem até 108 meses de prazo e 20 meses de carência. A taxa de juros é de 6% ao ano e o indexador é a taxa referencial (TR).

A garantia para a liberação do financiamento será constituída por meio da alienação fiduciária da frota financiada e da receita futura dos créditos eletrônicos, com a assinatura do interveniente pagador. “Antes de iniciar os procedimentos na Caixa, o proponente deve encaminhar a carta consulta para a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), do Ministério das Cidades, que fará a avaliação e habilitação da proposta. Estando autorizada pelo ministério, a Caixa realiza a avaliação de risco de crédito da empresa proponente a da operação proposta, como é pratica no mercado de crédito”, explica a assessoria de imprensa da Caixa. “O prazo previsto para a liberação do crédito após o envio da carta consulta pelo empresário é de 20 a 35 dias”.
Até o momento a Caixa recebeu dez consultas de empresários do setor transporte urbano solicitando o crédito do Refrota.
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