Piso do frete entra em nova fase de fiscalização e pode tirar empresas de operação

Transportadoras reincidentes poderão ter o RNTRC suspenso por até 30 dias; novas infrações podem levar ao cancelamento do registro

Aline Feltrin

A fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas entrou em uma nova etapa. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspender cautelarmente empresas que acumulam autuações por contratar ou subcontratar transporte abaixo dos valores estabelecidos pela legislação. Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e passarão a produzir efeitos 72 horas depois da publicação.

A medida alcança empresas que tenham acumulado mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de um período de seis meses. A suspensão poderá ser aplicada quando houver risco concreto de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos do frete. A análise será feita individualmente pela ANTT.

Na prática, a fiscalização passa a ter uma consequência que vai além da aplicação de multas. A suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode variar de cinco a 30 dias, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

A medida representa um novo estágio de uma fiscalização que vem sendo ampliada ao longo de 2026. Em março, levantamento divulgado pela ANTT e publicado pela Transporte Moderno mostrou que BRF, Vibra Energia, Raízen, Ambev e Cargill estavam entre as empresas com maior número de autuações por descumprimento do piso mínimo nos quatro meses anteriores. Entre as companhias com maior valor acumulado em multas apareciam BRF, Motz Transportes, Transágil Transportes, Unilever e SPal Indústria de Bebidas.

Naquele momento, a intensificação da fiscalização já ocorria em meio às mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou os mecanismos de controle sobre as operações de transporte rodoviário de cargas. A medida tornou obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e ampliou o cruzamento eletrônico de informações utilizadas pela ANTT para verificar o cumprimento do piso.

Fiscalização ganha rastreabilidade

Com as novas regras, o CIOT passou a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), aumentando a rastreabilidade das operações de transporte. Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado fica abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT.

A mudança altera a forma de controle da política de preços mínimos. Em vez de depender apenas da identificação posterior de uma operação irregular, a fiscalização passa a contar com mecanismos eletrônicos capazes de cruzar informações da contratação do frete.

A Agência Transporte Moderno já havia mostrado em março que o avanço da fiscalização eletrônica vinha provocando um aumento expressivo no número de autuações. Levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), com base em dados da ANTT e do sistema SIFAMA, apontou mais de 70 mil autos de infração nos dois primeiros meses do ano, com concentração em descumprimentos relacionados ao piso mínimo do frete e ao vale-pedágio.

Quanto tempo pode durar a suspensão?

A suspensão cautelar do RNTRC poderá durar de cinco a 30 dias. A regulamentação estabelece uma escala relacionada ao valor das multas que fundamentam a medida.

Empresas reincidentes poderão enfrentar uma punição ainda mais severa depois de uma decisão administrativa definitiva. Nessa situação, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos, além de multa majorada de até R$ 1 milhão.

Os atos de suspensão cautelar serão publicados no DOU e terão efeito 72 horas depois. A condução dos procedimentos ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

Regra não vale para todo caminhoneiro autônomo

A ANTT também estabelece uma diferença importante na aplicação da medida. As suspensões e os cancelamentos do RNTRC não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado. O foco da nova etapa de fiscalização está, portanto, nas empresas que contratam ou subcontratam o transporte por valores inferiores ao piso definido pela política nacional.

O endurecimento das medidas ocorre depois de uma sequência de mudanças regulatórias. Em março, a MP do Frete passou a ampliar os instrumentos de fiscalização da ANTT e a rastreabilidade das operações. Em julho, a agência também atualizou os coeficientes mínimos do transporte rodoviário de cargas, com novos valores de referência para a contratação dos serviços.

A atualização dos pisos ocorre dentro da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece valores de referência de acordo com características como tipo de carga, número de eixos e distância percorrida. Em agosto, a ANTT abriu ainda uma tomada de subsídios para revisar a metodologia utilizada no cálculo dos pisos mínimos, colocando novamente em discussão os custos considerados na formação dos valores.

Agora, com o início dos procedimentos de suspensão, a fiscalização chega a uma etapa em que a reincidência pode afetar diretamente a autorização para que empresas continuem atuando no transporte rodoviário remunerado de cargas.

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