A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspender cautelarmente empresas que contratam ou subcontratam, de forma reiterada, o transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo do frete.
A medida poderá atingir transportadoras com mais de quatro autuações, registradas em datas distintas no período de seis meses, quando houver risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de preços mínimos.
Cada caso será analisado individualmente e as empresas serão notificadas. Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e entrarão em vigor 72 horas depois. A penalidade poderá variar de cinco a 30 dias.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e à aplicação de multa majorada, limitada a R$ 1 milhão.
A fiscalização foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações remuneradas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Nas operações de carga lotação, o sistema impede a geração do CIOT quando o valor informado fica abaixo do piso mínimo. Segundo a ANTT, as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
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