EUA testam pausa de até 3 horas na jornada dos caminhoneiros

Agência federal americana avalia se maior flexibilidade pode reduzir o impacto de congestionamentos e períodos de espera sem aumentar o risco de fadiga ao volante

Aline Feltrin

Os Estados Unidos estão testando uma mudança nas regras de jornada dos caminhoneiros que pode dar mais flexibilidade aos motoristas durante as viagens. A proposta permite interromper por até três horas a contagem da janela de 14 horas destinada à jornada de trabalho, desde que o profissional esteja em uma atividade que não envolva dirigir. As informações são do site FreightWaves, especializado em dados e análise do mercado de transporte e logística.

A iniciativa é conduzida pela Federal Motor Carrier Safety Administration (FMCSA), agência responsável pela regulamentação e segurança do transporte rodoviário nos Estados Unidos. O programa faz parte de dois projetos-piloto que a agência pretende ampliar em 2027. A FMCSA concluiu os testes preliminares dos programas e agora analisa os resultados antes de iniciar uma etapa mais ampla.

O principal teste permite que o motorista participante interrompa a contagem da janela de 14 horas por até três horas por dia. O período precisa ocorrer enquanto o caminhoneiro não estiver dirigindo e pode incluir descanso, permanência na cabine-leito ou tempo de espera no local de coleta ou entrega.

Na prática, a proposta permitiria que o motorista não perdesse parte de sua janela de trabalho enquanto estivesse parado em um congestionamento, esperando para carregar ou descarregar uma carga ou aguardando a melhora das condições climáticas.

A mudança não significa, porém, que o caminhoneiro passaria a ter 17 horas disponíveis para dirigir. O limite de direção de 11 horas continua valendo. O que o programa pretende testar é se períodos em que o profissional não está ao volante podem deixar de consumir a janela de 14 horas.

Teste envolveu nove motoristas

A FMCSA realizou entre 18 de maio e 17 de julho um teste preliminar da proposta com nove motoristas de três transportadoras nos Estados de Minnesota, Wisconsin e Ohio. Os participantes permaneceram seis semanas no programa e receberam US$ 600 pela participação.

A agência agora pretende ampliar o estudo. Cada um dos dois programas-piloto deverá envolver 256 motoristas, totalizando 512 participantes. Os motoristas participarão durante quatro meses e poderão receber até US$ 1.600 caso cumpram todas as etapas previstas no estudo.

A intenção da FMCSA é avaliar se uma maior autonomia para organizar os períodos de trabalho e descanso pode manter ou melhorar a segurança nas estradas. O programa também prevê acompanhamento dos embarcadores. A agência pretende verificar se a flexibilização não será utilizada para aumentar o tempo de espera dos motoristas em operações de carga e descarga.

Medida pode estender jornada para 17 horas

A proposta, entretanto, enfrenta resistência de entidades de segurança viária. A Advocates for Highway and Auto Safety, organização que atua em segurança no trânsito nos Estados Unidos, criticou o programa durante a fase de consulta pública. A entidade argumenta que o governo deveria atacar o problema do tempo de espera nos embarcadores, em vez de criar uma regra que poderia ampliar a duração da jornada.

A preocupação é que a pausa de três horas faça com que o intervalo entre o início e o fim de uma jornada chegue a 17 horas, ainda que o tempo efetivamente permitido ao volante continue limitado.

A posição do setor empresarial é diferente. A transportadora Werner Enterprises, por exemplo, defendeu anteriormente a possibilidade de maior flexibilidade. Para a empresa, motoristas poderiam usar a pausa para escapar de períodos de congestionamento, esperar a passagem de condições climáticas ruins ou simplesmente fazer uma parada quando não estivessem se sentindo bem.

A discussão coloca em lados opostos duas preocupações: de um lado, a necessidade de impedir que motoristas trabalhem em condições de fadiga; de outro, a tentativa de adaptar as regras às situações que efetivamente acontecem durante uma viagem.

EUA testam também novas formas de descanso

O segundo programa conduzido pela FMCSA trata do período de descanso na cabine-leito, que permitirá testar diferentes formas de dividir o período de descanso. Os participantes deverão cumprir pelo menos 10 horas de descanso, sendo que uma das partes terá de incluir pelo menos cinco horas consecutivas na cabine-leito.

Um teste preliminar desse programa foi realizado entre 1º de abril e 11 de junho, com nove motoristas de três transportadoras nos Estados de Ohio, Virgínia e Wisconsin. A agência já tentou flexibilizar regras semelhantes no passado. Mudanças propostas em 2020 enfrentaram resistência de entidades trabalhistas e de segurança, enquanto programas anteriores relacionados à divisão do descanso na cabine-leito não avançaram além da fase de consulta pública.

Agora, os projetos estão em uma etapa diferente: a FMCSA já começou a testar as alterações em situações reais de operação e pretende utilizar os resultados para definir os modelos que serão avaliados em escala maior a partir de 2027.

Como funciona no Brasil?

A discussão nos Estados Unidos também chama atenção no Brasil porque o transporte rodoviário enfrenta um problema semelhante: parte significativa do tempo de uma viagem não é necessariamente consumida ao volante. Congestionamentos, espera para carregar ou descarregar, fiscalização e problemas de infraestrutura podem prolongar o tempo que o caminhoneiro permanece fora de casa sem necessariamente aumentar o período em que está dirigindo.

A legislação brasileira estabelece 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas para o motorista profissional. A legislação também prevê regras específicas para o tempo de direção e para as pausas durante a condução.

No transporte rodoviário de cargas, o Código de Trânsito Brasileiro determina 30 minutos de descanso a cada seis horas de condução, sem que o motorista ultrapasse cinco horas e meia contínuas ao volante. A legislação brasileira também diferencia jornada de trabalho, descanso e tempo de espera.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.322, a exclusão do tempo de espera do conceito de trabalho efetivo foi declarada inconstitucional, alterando a forma como esse período deve ser tratado nas relações trabalhistas. Isso torna a comparação com os Estados Unidos particularmente interessante.

Enquanto a FMCSA testa uma forma de fazer com que períodos de espera não consumam integralmente a janela de 14 horas, no Brasil o tempo de espera é objeto de regras trabalhistas e de decisões judiciais que afetam diretamente sua contabilização.

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