A nova lei do piso mínimo do frete rodoviário amplia os mecanismos de fiscalização sobre a contratação de cargas e também reforça instrumentos que podem ser usados por caminhoneiros autônomos e pequenos transportadores para cobrar valores pagos abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Uma das principais mudanças práticas está no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com a Lei nº 15.485, o documento passa a ser obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e deverá reunir informações que podem ser decisivas em uma eventual disputa entre transportador e contratante.
Segundo a advogada Loyanna Menezes, CEO do Abi Ackel Advogados e líder da área regulatória da banca, o transportador deve verificar antes do início da viagem se o CIOT foi gerado corretamente e se o valor registrado respeita o piso mínimo aplicável à operação.
“Na prática, o transportador deve conferir se o CIOT foi gerado antes do início da viagem e se o valor ali registrado está de acordo com a tabela vigente”, afirma. Além do valor, o CIOT deve trazer informações como contratante, contratado e subcontratado, dados da carga, origem, destino, forma de pagamento e prazo para quitação. Segundo a especialista, esse prazo não poderá ultrapassar 30 dias úteis.
Quais documentos o caminhoneiro deve guardar?
A documentação será especialmente importante quando houver diferença entre o valor previsto para a operação e aquele efetivamente recebido. De acordo com Menezes, quatro registros são fundamentais: contrato ou ordem de frete, CIOT, CT-e ou nota fiscal vinculada à operação e comprovante do pagamento.
O MDF-e também pode ajudar a demonstrar que o transporte ocorreu, mas, segundo a advogada, isoladamente não é suficiente para comprovar o valor negociado. Na prática, isso significa que o caminhoneiro deve conferir as informações antes de iniciar a viagem e guardar os registros também depois de receber pelo serviço.
E se o frete ficar abaixo da tabela?
A legislação preserva um instrumento importante para o transportador: o direito de buscar indenização de até duas vezes a diferença entre o piso aplicável e o valor efetivamente pago, segundo Menezes. Se, por exemplo, uma operação tivesse piso de R$ 6 mil e o transportador recebesse R$ 5 mil, haveria uma diferença de R$ 1 mil. Pela regra citada pela especialista, a indenização poderia chegar a R$ 2 mil.
O transportador poderá levar a irregularidade à ANTT ou recorrer diretamente à Justiça, mas a capacidade de demonstrar as condições daquela operação será determinante. “Esse direito pode ser exercido por denúncia administrativa à ANTT ou por via judicial direta, mas depende de prova documental da operação concreta”, afirma Menezes.
CIOT ganha importância
A mudança torna o CIOT uma peça central não apenas para a fiscalização, mas também para a proteção do próprio transportador. A nova lei prevê que a ANTT disponibilize ferramenta pública para consulta e simulação dos valores do piso. Com isso, o caminhoneiro poderá confrontar o valor oferecido pelo contratante com o mínimo correspondente à operação antes de iniciar o transporte.
Caso encontre divergência, a recomendação é preservar os documentos e registros da negociação e do pagamento. A documentação também pode ser relevante quando a irregularidade estiver no próprio CIOT — por exemplo, se o valor registrado não corresponder ao efetivamente combinado entre as partes.
Quem paga abaixo do piso pode ser punido?
A nova legislação também estabelece regras de reincidência e contumácia para infrações futuras. Segundo Menezes, porém, isso não significa que as penalidades anteriores tenham sido automaticamente agravadas. Para a advogada, o ponto central para o caminhoneiro está na possibilidade de transformar os registros de cada frete em prova caso seus direitos não sejam respeitados.
Na prática, a orientação é simples: conferir o CIOT antes de viajar, comparar o valor com o piso vigente e guardar contrato, documentos fiscais e comprovante do pagamento recebido. Se houver pagamento abaixo do mínimo, esses registros poderão sustentar tanto uma denúncia à ANTT quanto uma eventual cobrança judicial.
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