MP do Frete: veja o que Lula vetou na sanção da nova lei

Conversão de multas do piso em advertência, antecipação de 70% do frete e mudanças na fiscalização de peso estão entre os dispositivos barrados pelo presidente

Aline Feltrin

A chamada MP do Frete virou lei, mas nem tudo o que foi aprovado pelo Congresso Nacional entrou em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta com uma série de vetos que atingem pontos de interesse direto de caminhoneiros, transportadoras e embarcadores.

A Medida Provisória 1.343/2026 deu origem à Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A proposta original alterou a Lei 13.703/2018 para tornar obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além de estabelecer medidas para reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Durante a tramitação, porém, o Congresso acrescentou uma série de dispositivos ao texto. Parte deles foi barrada na sanção presidencial.

Entre os principais vetos estão a conversão em advertência de multas anteriores relacionadas ao piso mínimo, a obrigação de adiantar pelo menos 70% do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e ao TAC equiparado, mudanças na fiscalização do peso por eixo e dispositivos relacionados à renovação da frota.

Multas não serão convertidas automaticamente em advertência

Um dos vetos mais importantes para o transporte rodoviário de cargas atingiu o dispositivo que tratava das autuações anteriores por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos.

O texto aprovado pelo Congresso previa a conversão em advertência das infrações administrativas praticadas até a publicação da nova lei, alcançando as situações previstas pelo dispositivo aprovado pelos parlamentares. Lula vetou integralmente esse artigo.

Na justificativa do veto, o Executivo apontou, entre outros aspectos, problemas relacionados à renúncia de receita sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Com isso, a conversão automática dessas penalidades em advertência não entrou na Lei nº 15.485/2026.

O ponto é especialmente importante para transportadores e empresas que aguardavam uma solução para autuações anteriores relacionadas ao pagamento de fretes abaixo do piso.

Antecipação de 70% do frete

Outro dispositivo de grande impacto barrado na sanção tratava do pagamento ao Transportador Autônomo de Cargas. O Congresso havia aprovado uma regra determinando que o TAC e o TAC equiparado recebessem pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com a quitação do restante dentro do prazo estabelecido pelo texto aprovado pelos parlamentares.

A obrigação foi vetada pelo presidente. Entre os argumentos apresentados pelo Executivo está o entendimento de que a imposição restringiria de maneira excessiva a liberdade contratual, reduzindo a flexibilidade para que as partes estabeleçam as condições de pagamento. Assim, não passou a existir na nova lei uma obrigação geral de antecipar 70% do valor do frete ao TAC.

Novas obrigações relacionadas ao pagamento do frete

A Presidência também vetou dispositivos que ampliavam as atribuições das instituições responsáveis pela operacionalização dos pagamentos. O texto aprovado no Congresso previa, entre outras medidas, acompanhamento da quitação do frete, armazenamento de comprovantes e atuação relacionada a obrigações previdenciárias do transportador autônomo.

Na justificativa, o governo considerou que as medidas poderiam aumentar a complexidade operacional e os custos associados ao sistema de fiscalização. Essas obrigações, portanto, também ficaram fora do texto sancionado.

Mudança no cálculo do piso mínimo

Outro dispositivo vetado previa considerar a unidade de carga transportada — como tonelada, contêiner, volume ou outra unidade operacional — na metodologia relacionada ao piso mínimo. O governo argumentou que a mudança aumentaria a complexidade da metodologia e dificultaria sua padronização. A alteração aprovada pelo Congresso não foi incorporada à lei sancionada.

Fiscalização de peso de caminhões

Os vetos não ficaram restritos às regras do frete. O presidente também barrou uma mudança importante relacionada à fiscalização de peso dos veículos de carga. O texto aprovado pelo Congresso modificava a fiscalização para veículos ou combinações de veículos de carga com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 toneladas.

A Presidência decidiu vetar a alteração sob o argumento de que a medida poderia reduzir o controle sobre a distribuição adequada da carga entre os eixos, com potenciais impactos sobre a infraestrutura rodoviária e a segurança viária. Com o veto, a mudança aprovada pelos parlamentares para esse grupo de veículos não entrou em vigor.

Conversão de multas por excesso de peso também foi vetada

O Congresso havia incluído ainda uma medida para transformar em advertência determinadas autuações anteriores relacionadas ao descumprimento dos limites de peso por eixo. O artigo também foi integralmente vetado. Entre as razões apresentadas pelo governo estão questões constitucionais, de interesse público e relacionadas à renúncia de receitas.

Portanto, assim como ocorreu com as autuações relacionadas ao piso mínimo do frete, a conversão dessas multas por excesso de peso em advertência não passou a valer com a sanção.

Regras para tacógrafos ficam fora da nova lei

Também foram vetados dispositivos referentes ao registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conhecido como tacógrafo. Os trechos tratavam de aspectos relacionados à verificação metrológica inicial e periódica do equipamento.

Outro dispositivo vetado permitia utilizar informações do registrador como elemento para comprovação de infrações por excesso de velocidade. O governo apontou questões relacionadas às garantias necessárias para autenticidade, integridade e controle desse tipo de prova.

Transporte embarcado de caminhões novos

A versão aprovada pelo Congresso também estabelecia uma regra para caminhões novos antes do primeiro registro e licenciamento. O dispositivo previa que veículos de carga novos fossem, nas condições estabelecidas no texto, transportados embarcados desde a fábrica ou posto alfandegário até o município de destino, ressalvadas exceções. O governo vetou a medida citando, entre outros fatores, aumento de custos e perda de eficiência logística. Dessa forma, essa obrigação também não passou a integrar a legislação.

Renovação da frota teve dispositivos barrados

A MP ganhou durante sua passagem pelo Congresso uma série de dispositivos relacionados ao Procargas e à renovação da frota brasileira de veículos de transporte rodoviário de cargas.Parte dessas medidas foi vetada. Entre as razões apresentadas pelo Executivo está a possível sobreposição com programas e políticas públicas federais já existentes. Com isso, o conjunto de medidas para renovação da frota aprovado pelo Congresso não foi integralmente incorporado à nova lei.

Multas relacionadas aos bloqueios de 2022

Outro artigo vetado tratava de penalidades aplicadas a transportadores e motoristas relacionadas à participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos em 2022. O dispositivo aprovado pelo Congresso previa a anulação dessas multas. Lula vetou integralmente o artigo. Dessa forma, a anulação prevista no texto aprovado pelos parlamentares não entrou em vigor com a sanção da MP do Frete.

Prazo de 180 dias para regulamentação

Também ficou de fora a determinação aprovada pelo Congresso que estabelecia prazo de 180 dias para que o Poder Executivo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outros órgãos competentes adotassem medidas para regulamentar e operacionalizar dispositivos da nova legislação. A justificativa para o veto apontou problema constitucional relacionado à separação dos Poderes.

O que continua valendo na MP do Frete

Apesar da quantidade de vetos, o núcleo da MP 1.343/2026 foi preservado. A medida havia sido editada para tornar obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do CIOT, além de criar mecanismos administrativos destinados ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos. Essa é a própria finalidade descrita oficialmente na tramitação da MP no Congresso.

Com a conversão em lei, portanto, permanece o reforço aos mecanismos de controle do pagamento do piso mínimo, enquanto diversos dispositivos acrescentados durante a tramitação parlamentar ficaram de fora após a decisão presidencial.

Vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso

A decisão presidencial não necessariamente encerra a discussão sobre os dispositivos retirados. Os vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los. Caso um veto seja rejeitado pelo Congresso, o dispositivo correspondente poderá ser posteriormente promulgado.

Por isso, temas como a conversão das multas do piso em advertência e a antecipação de 70% do frete não estão valendo neste momento, mas ainda podem voltar ao texto legal caso os parlamentares derrubem os respectivos vetos.

Acompanhe a tramitação oficial da MP 1.343/2026 no Congresso Nacional

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