Uma divergência regulatória envolvendo a logística reversa de pneus voltou ao centro do debate ambiental e industrial no país. A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) defende a revisão das regras atuais, que, segundo a entidade, deixam de considerar nas metas obrigatórias de recolhimento os pneus fornecidos pelas fabricantes às montadoras como equipamento original.
De acordo com a associação, a interpretação adotada a partir da Resolução Conama nº 416/2009 faz com que os fabricantes nacionais comprovem a destinação ambiental apenas dos pneus comercializados no mercado de reposição, enquanto os importadores precisam cumprir a obrigação para todo o volume colocado no mercado.
Na avaliação da entidade, o modelo cria uma assimetria regulatória e transfere parte relevante dos custos da logística reversa para importadores e distribuidores independentes. Segundo dados da própria indústria citados pela ABIDIP, mais de 12 milhões de pneus foram destinados às montadoras em 2024 e volume semelhante deverá ser registrado em 2025. Para a associação, esse contingente não é considerado nas metas oficiais de recolhimento e destinação ambientalmente adequada.
A discussão ganhou relevância após a entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu o princípio da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na gestão dos resíduos pós-consumo.
Para a ABIDIP, a regulamentação específica do setor de pneus, baseada em norma anterior à PNRS, deveria ser atualizada para refletir esse novo marco legal e incorporar toda a geração potencial de pneus inservíveis ao sistema de logística reversa.
O debate ocorre em um momento de expansão das iniciativas de economia circular na indústria automotiva e de aumento das exigências ambientais sobre fabricantes e fornecedores. Atualmente, os pneus recolhidos no sistema de logística reversa são destinados principalmente ao coprocessamento em cimenteiras, produção de granulado de borracha, laminação e processos de pirólise para recuperação energética.
Dados do Ibama mostram que os importadores destinaram corretamente 384,4 mil toneladas de pneus inservíveis em 2025, utilizando diferentes rotas de reaproveitamento e reciclagem.
A associação argumenta que uma eventual revisão das regras permitiria distribuir de forma mais equilibrada os custos ambientais ao longo da cadeia produtiva e ampliar a cobertura do sistema nacional de logística reversa de pneus.
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