A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou um documento técnico com as especificações para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ampliando o controle sobre o cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas.
O material, denominado Documento de Contrato de Serviço (DCS), atende ao que determina a Portaria SUROC nº 6/2026 e consolida parâmetros operacionais para contratação e registro das operações. A iniciativa se baseia também na Resolução nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçam a obrigatoriedade do piso mínimo.
Padronização
Na prática, o DCS estabelece requisitos técnicos para os sistemas responsáveis pela emissão do CIOT, utilizado para formalizar operações de transporte e monitorar o pagamento do frete. O objetivo é padronizar processos entre transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.
Com isso, a ANTT busca reduzir inconsistências operacionais e ampliar a rastreabilidade das operações, em um ambiente de maior rigor regulatório. O documento passa a funcionar como referência técnica para o setor, com impacto direto sobre sistemas de gestão de frete e integração com documentos como o MDF-e.
Fiscalização do piso mínimo
A medida também fortalece os mecanismos de fiscalização. Ao vincular a geração do CIOT ao cumprimento do piso mínimo, a agência amplia a capacidade de controle sobre os contratos de transporte, reduzindo margem para descumprimento da tabela de frete.
O movimento se insere em uma agenda mais ampla de regulação do transporte rodoviário de cargas, que combina instrumentos digitais e exigências operacionais para garantir maior transparência e segurança jurídica nas relações comerciais.
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