Leis da Suécia, realidade brasileira

A legislação pode ser uma aliada ou um obstáculo na hora enfrentar os desafios da mobilidade urbana, principalmente em um cenário composto por vias congestionadas, infraestrutura (física e digital) deficiente e poucos investimentos. Uma série de polêmicas cerca a normatização do setor de transportes no Brasil: criar regras para todas as situações ou dar espaço […]

A legislação pode ser uma aliada ou um obstáculo na hora enfrentar os desafios da mobilidade urbana, principalmente em um cenário composto por vias congestionadas, infraestrutura (física e digital) deficiente e poucos investimentos. Uma série de polêmicas cerca a normatização do setor de transportes no Brasil: criar regras para todas as situações ou dar espaço para que os diversos segmentos se acomodem? O excesso de burocracia pode atrapalhar as atividades, e a falta de fiscalização pode fazer com que as regras nunca saiam do papel. Outro problema são as leis antigas ou em desacordo com o dia a dia nas ruas. A desregulamentação também pode piorar o estado já complicado das vias do país.

O escopo legal da mobilidade urbana foi um dos assuntos discutidos durante o evento “Frotas Conectadas”, promovido em São Paulo, pela OTM Editora, em parceria com a TruckPad. “O marco regulatório reúne o conjunto de regras que ordena um setor de atividade, que identifica as partes interessadas e define as atribuições de cada um. O tema é amplo e pode ser visto de muitos ângulos que refletem a complexidade crescente das sociedades modernas e expandem os conflitos de interesse e de responsabilidade, envolvendo todos os interessados”, diz Valeska Peres Pinto, presidente da Comissão de ITS da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). No caso da mobilidade urbana, o marco regulatório repousa em uma lei federal que começou a ser debatida nos anos 90, de 1988, que definiu o caráter dos serviços públicos de transporte como essenciais, determinando aos municípios o papel de regulamentá-los. “Na última década do século XX, foram criadas muitas leis federais visando à regulamentação do texto constitucional. Foram aprovadas leis que definiram as normas de contratação de serviços públicos, que ordena a licitação de serviços e obra; e a regulação da concessão de serviços públicos, que ordena a concessão de serviços, até então executados pelo poder público, para o setor privado”, informa Valeska.frotas-conectadas-1

Uma das mais importantes conquistas resultantes dessas discussões foi a aprovação da Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “A regulamentação dos capítulos da constituição destinados ao desenvolvimento urbano ocorreu na aprovação do Estatuto das Cidades, abrindo novos desafios para o tratamento da mobilidade urbana. E, finalmente, em 2012, se deu a aprovação da Lei da Política Nacional da Mobilidade Urbana que se constitui no quadro legal de que dispõe o conjunto dos segmentos que atuam no setor no país”, complementa Valeska.

O caminho em direção ao marco regulatório da mobilidade urbana foi influenciado por muitos eventos. “As propostas iniciais tinham como cenário a crise do sistema de transporte público provocado pela onda da desregulamentação que ocorreu em diversas partes do continente latino-americano e que promoveu o crescimento do transporte informal que surgiu em muitas cidades brasileiras, competindo diretamente com os serviços regulares. Ao longo do tempo também mudou o escopo da lei, que foi ampliado para conter além do transporte público coletivo, outros segmentos como táxis e transporte por fretamento, além de considerar o transporte não motorizado (pedestres e bicicletas) ”, explica Valeska.

Leia  a matéria  completa  na revista Technibus nº124 no  Acervo Digital OTM

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