Exame toxicológico é obrigatório durante contrato de motoristas

Empresas devem custear testes na admissão, periodicamente e no desligamento, além de registrar informações no eSocial

Redação

Empresas que empregam motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas e de passageiros devem realizar exames toxicológicos não apenas na admissão e no desligamento, mas também durante o contrato de trabalho. A exigência está prevista na legislação trabalhista e foi regulamentada pela Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou a Portaria nº 672/2021.

Pelas regras, o empregador deve custear os exames e assegurar que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Durante o vínculo empregatício, a seleção dos profissionais deve ocorrer por sorteio aleatório, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.

Os testes devem ter janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção. A legislação permite aproveitar, para fins trabalhistas, exames realizados em cumprimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), observadas as condições previstas na norma. Quando houver aproveitamento do exame periódico, a empresa deve assumir o custo ou reembolsar o trabalhador.

Segundo Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, laboratório integrante do Grupo DB, o controle dos prazos exige atenção das transportadoras. “Para o motorista empregado, existe também uma responsabilidade trabalhista que acompanha todo o vínculo. Por isso, é importante que o empregador tenha um processo organizado para controlar prazos, realizar os exames e manter os registros exigidos”, afirma.

As empresas também devem informar a realização dos exames ao eSocial, incluindo dados do trabalhador, data do procedimento, identificação do laboratório e do médico responsável. O cumprimento dessas obrigações está sujeito à fiscalização trabalhista.

Em caso de resultado positivo no exame periódico, o empregador deve providenciar avaliação clínica para investigar possível dependência química. A regulamentação assegura ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade das informações. Se houver confirmação de dependência, poderão ser necessárias medidas como afastamento e encaminhamento à Previdência Social.

O exame toxicológico não integra o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e não pode ser utilizado isoladamente para determinar a aptidão do motorista na admissão ou no desligamento. Trata-se de uma exigência específica, independente dos exames médicos ocupacionais.

Para as transportadoras, a obrigação demanda controle contínuo dos prazos e registros, inclusive nas empresas com pequenas frotas e equipes reduzidas.

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