Operações de transporte rodoviário de cargas com valores inferiores ao piso mínimo de frete passaram a ser bloqueadas antes do início da viagem. Pelas novas regras, o sistema não gera o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quando identifica incompatibilidade entre o valor informado e a tabela vigente.
A Resolução nº 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tornou obrigatório o registro prévio de todas as operações. O CIOT também deve estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o cruzamento das informações de contratação, pagamento e documentação fiscal.
Quando houver contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a emissão do código cabe ao contratante ou subcontratante. Nas demais operações, a responsabilidade recai sobre a empresa que realiza o transporte. Ausência de registro, informações inconsistentes ou falta de vinculação ao MDF-e podem resultar em multa de R$ 10,5 mil por operação, segundo a ANTT.
A Resolução nº 6.077/2026 também estabeleceu penalidades progressivas para o descumprimento reiterado do piso mínimo. As sanções incluem suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em casos de reincidência, cancelamento do registro.
Para João Paulo Barbosa, sócio-diretor da corretora Mundo Seguro, as transportadoras precisam conferir os dados antes de liberar o veículo. “Seguro, documentação, veículo, motorista, carga e rota fazem parte da mesma operação. Quando a empresa olha cada um desses pontos separadamente, pode deixar passar uma vulnerabilidade”, afirma.
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