A fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas ganhou novas regras no Brasil. A Resolução nº 1.031 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 18 de agosto, atualiza os procedimentos usados nas abordagens de trânsito e abre caminho para a utilização de aparelhos capazes de identificar drogas durante a fiscalização.
A norma entrou em vigor na data da publicação, com exceção das alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que passam a valer após 60 dias. O texto também revogou a Resolução nº 432, de 2013, que até então disciplinava os procedimentos da chamada Lei Seca.
A mudança de maior impacto potencial está na possibilidade de uso de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas, além do álcool. O aparelho deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.
Isso, porém, não significa que os chamados drogômetros passarão a ser usados imediatamente em todas as rodovias. A Polícia Rodoviária Federal informou que atualmente não possui esses equipamentos em operação contínua e que a nova resolução cria as condições regulatórias para futuras aquisições e incorporação da tecnologia às operações.
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Como será a fiscalização
Pela nova regulamentação, a fiscalização poderá ser feita por meio de etilômetro, aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas ou pela verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Imagens, vídeos e outros meios de prova também poderão ser utilizados de forma complementar.
O texto determina que os testes realizados por aparelhos devem ser priorizados nas abordagens.
No caso do álcool, continua permitido o uso do chamado pré-teste ou teste passivo, empregado como mecanismo de triagem. O resultado desse procedimento é apenas indicativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação. Para a caracterização da infração, é necessário um procedimento de constatação previsto na resolução.
A PRF afirma que esse procedimento já fazia parte de sua rotina. O órgão utiliza o etilômetro passivo para identificar rapidamente possíveis sinais de ingestão de álcool e, diante de um resultado indicativo, encaminha o motorista para o teste ativo, que produz o resultado utilizado para a autuação.
Drogas poderão ser identificadas durante a abordagem
A resolução estabelece que a influência de substâncias psicoativas diferentes do álcool poderá ser constatada por aparelho específico ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O equipamento destinado à detecção dessas substâncias deverá passar por certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. O Contran ainda poderá editar normas complementares para regulamentar a utilização da tecnologia.
Na prática, a medida reduz a dependência exclusiva de exames laboratoriais posteriores para a fiscalização em uma abordagem de trânsito. O resultado positivo em um aparelho destinado à identificação de outras substâncias psicoativas poderá caracterizar a infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
A mesma modalidade de teste também foi incluída entre os procedimentos que podem caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Nesse caso, exames de sangue, clínicos ou laboratoriais continuam previstos como procedimentos suplementares, inclusive para eventual contraprova no âmbito de investigação policial.
Motorista não poderá escolher o teste
Outra mudança relevante é a definição sobre a recusa ao procedimento de fiscalização.
A resolução estabelece que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação será utilizada. A recusa ocorre quando o condutor se nega a realizar o procedimento adequado oferecido regularmente pelo agente de trânsito.
Nessa situação, podem ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. A regra vale desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução também determina que, para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, sejam considerados pelo menos dois sinais em conjunto. Eles devem ser descritos no auto de infração ou em termo específico.
A exigência procura dar maior objetividade à fiscalização baseada no comportamento do motorista, evitando que uma descrição genérica de alteração de conduta seja suficiente para caracterizar a ocorrência.
Veículo pode ficar retido
Quando constatada a infração, o veículo será retido até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. O novo condutor também deverá ser submetido à fiscalização.
Se não houver outro motorista disponível, ou se aquele apresentado não estiver em condições de dirigir, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
Para o transporte rodoviário de cargas, a consequência pode ultrapassar a situação individual do motorista. A retenção de um caminhão pode interromper uma viagem, atrasar uma entrega, exigir a substituição do condutor e gerar custos adicionais para a transportadora.
Em cargas perecíveis ou submetidas a prazos rígidos de entrega, a interrupção também pode aumentar o risco de perdas e de descumprimento de contratos.
Regra não substitui exame toxicológico
A fiscalização em rodovias não deve ser confundida com o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido dos motoristas profissionais.
O teste previsto na nova resolução tem finalidade de fiscalização imediata. Já o exame toxicológico obrigatório para determinadas categorias de habilitação segue regras próprias e tem objetivo distinto.
Assim, um motorista que esteja regularmente submetido aos exames exigidos para sua categoria ainda poderá ser abordado e submetido aos procedimentos previstos na Resolução nº 1.031.
Empresas terão de adaptar procedimentos
A nova resolução não cria, diretamente, uma obrigação para que transportadoras passem a realizar testes de drogas em seus motoristas. Seus efeitos, entretanto, podem alcançar a rotina das empresas.
Para transportadoras, a mudança aumenta a importância de políticas de prevenção ao consumo de álcool e drogas, treinamento dos motoristas e protocolos para situações em que um condutor seja impedido de continuar uma viagem.
Um procedimento interno pode definir, por exemplo, quem deve ser comunicado em caso de abordagem, como acionar um motorista substituto, como acompanhar um veículo eventualmente recolhido e como preservar a carga durante uma interrupção da operação.
Também é necessário cuidado com o tratamento de informações relacionadas à saúde dos empregados. A própria resolução determina que os dados produzidos pelos exames observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Exame obrigatório em acidentes com mortes
A nova regulamentação também estabelece uma regra específica para acidentes de trânsito com mortes.
Nesses casos, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou de outro exame laboratorial destinado a detectar a presença de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
Os resultados deverão ainda subsidiar atividades de planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança viária, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
O que muda para o transporte de cargas
Para os motoristas profissionais, a principal mudança está na possibilidade de uma fiscalização mais ampla do consumo de substâncias psicoativas durante a própria abordagem.
A tecnologia, contudo, ainda depende de certificação e de estruturação dos órgãos de trânsito. A PRF deixou claro que não iniciou uma operação nacional com drogômetros e que a resolução funciona como base regulatória para uma eventual adoção futura dos equipamentos.
A resolução representa, portanto, mais do que uma mudança nos procedimentos da Lei Seca. Ela cria um novo modelo de fiscalização que poderá incorporar testes rápidos para outras substâncias além do álcool.
Para o setor de transporte rodoviário, o efeito tende a ser duplo: maior capacidade de fiscalização e necessidade de preparar as operações para situações que possam impedir um motorista de seguir viagem.
A Resolução nº 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto e revogou a Resolução nº 432/2013. Os dispositivos que alteram o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito entram em vigor 60 dias após a publicação; os demais já estão valendo.
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