O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 6 de agosto para sancionar a Medida Provisória 1.343, conhecida como MP do Frete, aprovada pelo Senado em julho. A decisão presidencial é aguardada com expectativa por lideranças dos caminhoneiros e por representantes do transporte de cargas, que divergem sobre pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Enquanto as entidades que representam os caminhoneiros defendem a sanção integral da medida, sob o argumento de que ela amplia a rastreabilidade dos pagamentos e combate irregularidades no setor, empresas transportadoras pedem ajustes para evitar impactos operacionais e insegurança jurídica.
O principal receio dos caminhoneiros é que a pressão de setores contrários à MP, como representantes da indústria e do agronegócio, leve o governo federal a vetar dispositivos considerados essenciais, principalmente os previstos no artigo 7º, que tratam da vinculação do pagamento do frete ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Segundo as lideranças, esses mecanismos são fundamentais para garantir que o valor contratado pelo transporte seja efetivamente pago e para assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportadores autônomos.
CIOT passa a ter papel central no controle das operações
Pelo texto aprovado pelo Congresso, as instituições de pagamento deverão acompanhar a quitação do frete e disponibilizar os comprovantes ao caminhoneiro em ambiente eletrônico, permitindo maior rastreabilidade das operações.
A medida também prevê que o recolhimento previdenciário esteja vinculado ao CIOT, com autorização do transportador autônomo. Em caso de irregularidades, incluindo pagamentos abaixo do piso mínimo de frete, o código poderá ser bloqueado automaticamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para Janderson “Patrola” Maçaneiro, presidente da Associação Catarinense dos Transportadores Rodoviários de Cargas, a conciliação bancária é o principal instrumento de proteção do caminhoneiro.
“A conciliação bancária é essencial, é a única garantia que o caminhoneiro tem”, afirma. Segundo ele, quando o pagamento não pode ser comprovado, o transportador fica prejudicado.
Estudo aponta perdas de R$ 33 bilhões com informalidade
Um dos argumentos dos defensores da MP é o potencial de redução da informalidade no transporte rodoviário de cargas. Estudo da GO Associados, elaborado pelo economista Gesner Oliveira, estima que práticas ilegais relacionadas ao pagamento de fretes representam perdas superiores a R$ 33 bilhões por ano.
Segundo o levantamento “Carta-Frete: Impactos Econômicos-Fiscais da Prática Ilegal no Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil”, o mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas movimentou R$ 818,6 bilhões em 2023, sendo R$ 466,9 bilhões no segmento formal e R$ 351,8 bilhões no mercado informal.
Do total estimado de recursos não recolhidos, cerca de R$ 11,5 bilhões correspondem a contribuições previdenciárias que deixam de ser pagas. Para as entidades dos caminhoneiros, a falta de recolhimento compromete tanto a arrecadação da Previdência Social quanto a futura aposentadoria dos profissionais.
Transportadoras defendem ajustes
O debate sobre a sanção da MP expõe uma divisão dentro do próprio setor de transporte. Enquanto lideranças dos caminhoneiros defendem a manutenção dos mecanismos de controle previstos no texto, empresas transportadoras avaliam que alguns pontos precisam de ajustes.
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) afirma que a medida precisa ser aperfeiçoada para evitar insegurança jurídica e impactos operacionais para as empresas do setor.
Em entrevista à Transporte Moderno, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, afirmou que o texto aprovado pelo Congresso exige ajustes para garantir maior clareza às regras e evitar interpretações que possam gerar conflitos entre transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.
Segundo a entidade, é necessário buscar equilíbrio entre o combate às irregularidades e a preservação da previsibilidade nas relações comerciais do transporte rodoviário de cargas.
Antecipação mínima do frete é principal ponto de possível veto
Entre os diferentes segmentos envolvidos no debate, o único ponto em que há maior consenso sobre a possibilidade de veto presidencial é o parágrafo 13 do artigo 7º da MP, que estabelece a obrigatoriedade de antecipação mínima de parte do valor do frete.
A avaliação é de que essa exigência pode gerar dificuldades em determinadas modalidades de contratação, reduzindo a flexibilidade das negociações, principalmente em operações com características específicas. A decisão final caberá ao presidente Lula, que precisa se manifestar até 6 de agosto para evitar a perda de validade da medida.
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