Antaq exige acordo prévio em disputas sobre cobrança de contêineres

Nova regra busca reduzir conflitos na logística e já teve impacto de R$ 30 milhões em sobreestadia

Redação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleceu uma nova etapa obrigatória de tentativa de acordo entre usuários e prestadores de serviços em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. A medida pretende acelerar a solução de conflitos e reduzir a necessidade de abertura de processos fiscalizatórios pela agência reguladora.

A nova sistemática foi instituída por portaria da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da Antaq e será aplicada às denúncias que estejam em fase fiscalizatória e que não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13 de fevereiro de 2026.

Após o recebimento da denúncia, as partes serão notificadas pela agência e terão prazo de 15 dias, prorrogável a critério da área técnica, para buscar uma solução consensual. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo entendimento, o processo seguirá o rito regular de fiscalização.

Redução de cobranças indevidas

Segundo Alexandre Florambel, superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Antaq, a expectativa é que a nova etapa amplie a capacidade de resolução dos conflitos na cadeia logística de contêineres.

“Ano passado, a agência evitou a cobrança indevida de R$ 30 milhões em sobreestadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, afirmou.

A portaria também estabelece critérios de admissibilidade para as denúncias. Os usuários deverão apresentar documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução diretamente com o responsável pela cobrança.

Monitoramento continuará após os acordos

Mesmo nos casos em que houver entendimento entre as partes, os registros permanecerão nos sistemas da Antaq para subsidiar ações de monitoramento regulatório e permitir a identificação de possíveis práticas abusivas recorrentes.

Caso a agência identifique indícios de irregularidades repetidas, poderá instaurar medidas fiscalizatórias específicas contra os responsáveis.

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