ANTT atualiza regras para transporte internacional de cargas

Nova portaria consolida exigências para operações rodoviárias entre Brasil e países da América do Sul

Redação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou as regras que disciplinam o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), atividade responsável por conectar o Brasil aos principais mercados da América do Sul por meio de corredores terrestres.

A mudança foi formalizada pela Portaria SUROC nº 17/2026, que atualiza o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e passa a reunir, em um único documento, os acordos bilaterais e multilaterais que regulam as autorizações para operações internacionais de transporte de cargas.

Segundo a agência, a medida incorpora acordos internacionais firmados recentemente e amplia a transparência das informações disponíveis para transportadores, cooperativas e empresas que atuam em rotas internacionais.

Integração regional

O transporte rodoviário internacional tem papel estratégico para o comércio exterior brasileiro. O país possui cerca de 16,9 mil quilômetros de fronteiras terrestres com nove países sul-americanos e participa do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

A atividade ganhou ainda mais importância nos últimos anos com o fortalecimento das cadeias produtivas regionais e o avanço da integração econômica entre os países do Mercosul. Setores como agronegócio, indústria automotiva, alimentos, químicos e bens de consumo dependem cada vez mais dos corredores rodoviários internacionais para abastecimento e exportação.

O movimento é especialmente visível na relação entre Brasil e Paraguai. Impulsionadas por incentivos fiscais, custos operacionais mais baixos e pela Lei de Maquila, centenas de empresas brasileiras ampliaram ou transferiram operações para o país vizinho na última década, intensificando o fluxo de cargas nos corredores logísticos do Sul e Centro-Oeste do Brasil.

Pelas regras vigentes, empresas autorizadas devem obter uma Licença Originária no país de origem e uma Licença Complementar no país de destino ou de trânsito. Para operações eventuais, continuam disponíveis autorizações eletrônicas específicas.

Documentação e segurança

A atualização também consolida as exigências documentais e de segurança aplicáveis às operações internacionais. Entre os documentos obrigatórios estão o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), utilizados para o controle aduaneiro e o acompanhamento das cargas.

As operações também permanecem sujeitas à apresentação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e dos seguros obrigatórios exigidos pelos países envolvidos na operação.

Segundo a ANTT, a consolidação das normas busca aumentar a previsibilidade regulatória e facilitar o acesso dos operadores às exigências aplicáveis em cada corredor internacional, reduzindo dúvidas operacionais e simplificando consultas às regras em vigor.

Para transportadoras e operadores logísticos, a medida tende a facilitar o entendimento das exigências para atuação nos mercados sul-americanos em um momento de expansão das trocas comerciais regionais e de crescente utilização do transporte rodoviário como elo entre cadeias produtivas distribuídas em diferentes países do continente.

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