A greve geral realizad em Portugal provocou cancelamentos de voos entre Brasil e Europa e afetou passageiros que viajavam pela rota São Paulo-Lisboa, uma das mais movimentadas do mercado internacional brasileiro.
Até o momento, a Latam cancelou quatro operações entre o Aeroporto Internacional de Guarulhos e a capital portuguesa. Foram suspensos os voos LA8146 e LA8148, programados para partir de São Paulo na terça-feira (2), além dos voos LA8147 e LA8149, previstos para decolar de Lisboa com destino ao Brasil nesta quarta-feira.
A paralisação afeta um corredor aéreo estratégico para o turismo, viagens corporativas e conexões entre a América do Sul e a Europa, ampliando os desafios operacionais para companhias aéreas e passageiros.
Direitos dos passageiros
Embora a legislação europeia considere a greve geral um evento extraordinário e afaste a obrigação automática de compensação financeira, passageiros brasileiros podem ter proteção adicional garantida pela legislação nacional.
Segundo Luiza Costa Russo, advogada especialista em Direito Aéreo e sócia do escritório Gioppo & Conti, o fato de o contrato de transporte ter sido celebrado no Brasil altera a análise jurídica do caso.
“O passageiro brasileiro afetado contratou transporte sob o guarda-chuva do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400/2016, e esses instrumentos não funcionam da mesma forma que o direito europeu. A legislação brasileira diz que o fortuito externo não afasta a obrigação de levar o passageiro ao destino contratado”, afirma a especialista.
Reacomodação continua obrigatória
De acordo com a advogada, a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém a obrigação das companhias aéreas de oferecer alternativas ao passageiro, independentemente da causa do cancelamento.
As opções incluem reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação sem cobrança de taxas. “A greve aconteceu em Portugal. O contrato foi celebrado no Brasil. São dois ordenamentos jurídicos, e o brasileiro protege mais”, afirma Luiza Costa Russo.
Segundo a especialista, atrasos superiores a quatro horas na chegada ao destino final podem abrir espaço para pedidos de indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso. Situações envolvendo extravio de bagagem também podem gerar discussões jurídicas com base tanto na regulamentação europeia quanto na legislação brasileira de defesa do consumidor.
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