A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as medidas de vigilância sanitária em portos e aeroportos brasileiros diante do atual cenário epidemiológico internacional. A nova Instrução Normativa (IN) 448/2026, publicada esta semana , estabelece protocolos de monitoramento relacionados a doenças classificadas como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), com destaque para o surto de Ebola na República Democrática do Congo e em Uganda.
A atualização ocorre após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar o avanço da doença na África como uma emergência sanitária internacional. Embora a Anvisa considere baixo o risco de importação do Ebola para o Brasil, a agência decidiu manter o estado de mobilização e vigilância ativa nos pontos de entrada do país.
Na prática, a principal mudança para o setor de transporte internacional será a instalação de banners informativos em áreas de desembarque de voos internacionais. Segundo a Anvisa, não há recomendação para adoção de medidas sanitárias adicionais voltadas a passageiros, tripulações, cargas, embarcações, aeronaves ou restos mortais.
A decisão segue as orientações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que não recomendam restrições a viagens internacionais, fechamento de fronteiras ou barreiras sanitárias em países fora das regiões afetadas.
Monitoramento de doenças
Além do Ebola, a nova norma mantém diretrizes relacionadas ao sarampo e à poliomielite, enfermidades que também integram a lista de eventos monitorados em portos e aeroportos.
No caso do sarampo, permanece a orientação para a realização de informes sonoros em aeronaves que chegam ao Brasil. Embora o país mantenha o status de eliminação da doença desde 2024, o Ministério da Saúde registra casos importados em razão da circulação do vírus em outros países das Américas.
Já para a poliomielite, a Anvisa informa que, apesar da permanência da doença na lista de emergências sanitárias internacionais, não há recomendação de medidas específicas nos pontos de entrada brasileiros.
A íntegra da Instrução Normativa 448/2026 foi publicada no Diário Oficial da União.
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