Free Flow amplia risco de inadimplência nas rodovias

Regime de transição do CONTRAN amplia prazo de pagamento e gera preocupação com receitas das concessões rodoviárias

Redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um regime de transição para a consolidação do sistema de pedágio eletrônico Free Flow no Brasil e suspendeu temporariamente as multas aplicadas por evasão de pedágio. A medida, publicada no final de abril por meio da Deliberação nº 277, altera regras operacionais do modelo e abre uma nova discussão sobre os impactos econômicos para concessionárias rodoviárias.

A principal mudança estabelece prazo excepcional de 200 dias para que motoristas regularizem tarifas não pagas nos sistemas de livre passagem em todo o país. Durante esse período, ficará suspensa a caracterização da infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que impede a aplicação de multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e demais penalidades administrativas.

A deliberação também beneficia usuários autuados antes da publicação da norma. Caso o pagamento da tarifa seja realizado dentro do novo prazo, as multas poderão ser canceladas, incluindo possibilidade de restituição de valores já pagos.

Redução de conflitos do Free Flow

A decisão do Contran ocorre coincide com dificuldades enfrentadas na implantação do Free Flow no Brasil. O modelo elimina praças físicas de pedágio e utiliza pórticos eletrônicos para identificar os veículos em movimento, mas ainda enfrenta desafios ligados à comunicação com os usuários, cobrança das tarifas e índices de inadimplência.

Além da suspensão das penalidades, a deliberação altera a Resolução Contran nº 1.013/2024 ao redefinir o início da contagem do prazo de pagamento. A partir da nova regra, os 30 dias para quitação da tarifa passarão a ser contados após a confirmação do processamento da passagem pelo sistema eletrônico — e não mais da simples passagem do veículo pelo pórtico.

Na prática, a mudança busca reduzir questionamentos de usuários sobre falhas de identificação e atrasos na disponibilização das cobranças.

Concessionárias temem inadimplência

Apesar do caráter transitório da medida, especialistas avaliam que a suspensão das multas pode afetar o equilíbrio econômico das concessões rodoviárias. Sem a aplicação de multas associada à evasão de pedágio, cresce o risco de aumento da inadimplência e de pressão sobre o fluxo de caixa das concessionárias, sobretudo em contratos já estruturados com receitas dependentes do Free Flow.

Segundo Luís Henrique Baeta Funghi, sócio, e Nathalia Carvalho Figueiredo, advogada, da banca Aroeira Salles Advogados, o tema ganha relevância porque, pelas regras atuais, o poder concedente assume 90% das perdas tarifárias decorrentes da evasão de pedágio. Além disso, a recente Resolução nº 6.079/2026 prevê que o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias seja reconhecido após 180 dias sem pagamento da tarifa.

O problema, segundo especialistas do setor, é que o novo prazo de 200 dias concedido aos usuários cria um descasamento temporal entre inadimplência, compensação contratual e recomposição financeira das concessões. A avaliação no especialistas é que o período de transição poderá ser decisivo para testar a capacidade operacional do Free Flow no Brasil antes da ampliação do modelo em novas concessões rodoviárias.

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