A reforma tributária mudou a forma como o crédito tributário é gerado e aproveitado no Brasil, e isso está prestes a virar um problema operacional para transportadoras que ainda tratam essa mudança como “coisa de contador”. A partir de agora, o regime tributário de cada fornecedor e prestador de serviço contratado pela transportadora passa a impactar diretamente o quanto de crédito ela consegue recuperar, e, pior, passa a ser cobrado dela pelos próprios clientes. Explico de forma direta, porque é assim que o setor precisa entender isso: não interessa a análise teórica, interessa o que muda na operação.
Toda transportadora contrata uma cadeia de fornecedores: oficinas, postos, seguradoras, agregados, prestadores diversos etc. Com a nova sistemática tributária, o valor de crédito que a transportadora consegue aproveitar sobre o que paga a esses fornecedores varia enormemente conforme o regime tributário de cada um deles. Um fornecedor no lucro real ou presumido pode gerar entre 26% e 28% de crédito sobre o valor pago. Um fornecedor optante pelo Simples Nacional, na maior parte dos casos, gera algo entre 3% e 6%. A diferença pode parecer só uma questão de cálculo contábil, mas, na verdade, é dinheiro que fica na mesa ou sai do caixa da transportadora, mês após mês, sem que ninguém tenha decidido isso conscientemente, simplesmente porque nunca houve um mapeamento de quem, dentro da cadeia de fornecedores, está em qual regime.
O setor de transporte rodoviário de cargas trabalha com margem apertada e alto volume de operações mensais, o que torna esse tipo de distorção tributária ainda mais sensível do que em outros segmentos. Uma diferença de vinte pontos percentuais no aproveitamento de crédito, replicada em centenas de notas fiscais por mês, não é um detalhe contábil de fim de ano. É um fator que deveria estar presente no critério de escolha do fornecedor, tanto quanto preço e prazo de entrega já estão hoje. Toda transportadora que opera com uma base relevante de fornecedores e prestadores de serviço é afetada, independentemente do porte. Empresas maiores sentem o efeito em volume: a diferença de regime tributário multiplicada por centenas de fornecedores e milhares de operações mensais representa uma cifra que nenhuma diretoria financeira pode ignorar. Empresas menores sentem em margem: cada ponto percentual de crédito perdido pesa proporcionalmente mais sobre um caixa mais apertado.
Aqui está o detalhe que costuma passar batido, inclusive entre quem já ouviu falar de reforma tributária e acha que já resolveu o problema: estar no regime “certo” no papel não garante o crédito. Uma empresa pode estar no lucro presumido, ter teoricamente 28% de crédito disponível, e mesmo assim entregar zero de aproveitamento efetivo para a transportadora, porque está irregular tributariamente, porque a documentação fiscal não é emitida da forma correta ou porque simplesmente não tem governança suficiente para sustentar aquele crédito diante de uma fiscalização. Ou seja, a análise não pode parar no enquadramento tributário do fornecedor. Ela precisa avaliar também a regularidade documental e fiscal de cada um deles. Sem isso, a transportadora está tomando decisões de compra e de precificação com base em um número que, na prática, pode não existir.
Há também um segundo movimento que torna esse assunto ainda mais urgente: essa exigência não é mais de mão única. Assim como a transportadora agora precisa avaliar a regularidade tributária dos seus fornecedores para não perder crédito, os embarcadores, indústria, agronegócio e grandes contratantes de frete, vão passar a exigir a mesma coisa das transportadoras que contratam. Se antes bastava ter frota, preço competitivo e prazo de entrega para fechar contrato, agora a regularidade tributária e a governança documental da transportadora entram na mesa de negociação como pré-requisito. Isso significa que a transportadora que não organizar sua própria casa nesse sentido não está só perdendo crédito tributário, está em risco de perder contrato com embarcador, porque não vai passar pelo mesmo crivo que ela mesma deveria estar aplicando aos seus fornecedores.
Não existe uma data única de corte, porque a transição da reforma tributária é gradual e escalonada ao longo dos próximos anos. Mas o principal ponto de atenção para agora é o PIS/COFINS, que em 2027 será extinto, e quem tem crédito deve solicitar agora. Além disto, as transportadoras devem mapear sua cadeia de fornecedores e organizar sua própria regularidade documental, assim, mais cedo ela começa a captar o crédito que hoje está perdendo mês a mês e estará mais preparada para as exigências que os embarcadores já começam a colocar na mesa.
O primeiro passo não é jurídico nem contábil isoladamente. É um diagnóstico que cruza as duas coisas: mapear o regime tributário de cada fornecedor relevante, verificar a regularidade fiscal e documental de cada um, e, ao mesmo tempo, revisar a própria governança tributária da transportadora, porque ela vai precisar apresentar esse mesmo nível de organização para seus clientes. Transportadora que trata isso como pauta de rotina, e não como projeto emergencial, sai na frente em dois sentidos: recupera crédito que hoje está sendo desperdiçado e chega pronta para negociar com embarcadores que já estão elevando a régua de exigência. Quem esperar a cobrança chegar de fora, seja do fisco, seja do cliente, vai fazer esse dever de casa sob pressão, com muito menos margem de manobra.
Pedro Cíceri é advogado com mais de 10 anos de atuação, especializado em temas regulatórios e tributários aplicados ao setor de transporte e logística. É sócio-fundador da Botan Cíceri Advogados, escritório com atendimento exclusivo a transportadoras e operadores logísticos. Sua atuação é voltada à gestão de riscos jurídicos que impactam diretamente a operação, os custos e a rentabilidade das empresas do setor.
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