A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) adiaram a entrada em vigor das regras de validação relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida evita, neste momento, que a ausência de determinadas informações referentes aos novos tributos provoque a rejeição automática dos documentos.
A mudança tem impacto direto sobre as operações de transporte e logística porque alcança o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), além da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Também estão abrangidas NF-e, NFC-e, NF3e e NFCom.
Segundo esclarecimento da Receita Federal e do CGIBS, a medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações, inicialmente previsto para 3 de agosto.
Isso significa que a decisão não elimina as obrigações relacionadas à implementação do IBS e da CBS. O efeito operacional é impedir que os sistemas autorizadores rejeitem automaticamente determinados documentos fiscais pela ausência dessas informações durante esta etapa de adaptação.
Para transportadoras e demais empresas, o adiamento reduz o risco de interrupções na emissão de documentos fiscais enquanto sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais são ajustados às novas regras da Reforma Tributária do Consumo.
O CT-e está entre os documentos que passam por adequação. O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou em 4 de agosto a Nota Técnica CT-e 2026.002 v.1.01, que trata da adaptação dos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e às novas exigências.
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