TJSP suspende apreensão de caminhões em disputa com o Banco Mercedes-Benz; saiba como

Decisão impede retirada de parte da frota de transportadora e sinaliza que medidas de execução de dívidas devem considerar o risco de paralisação da operação

Aline Feltrin

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reacendeu a discussão sobre os limites das ações de busca e apreensão de veículos financiados quando a medida ameaça a continuidade das atividades de empresas de transporte. Em decisão proferida em 22 de julho, a Corte suspendeu a apreensão de três caminhões de uma transportadora e impediu a venda de um quarto veículo já recolhido em ação movida pelo Banco Mercedes-Benz.

A decisão, concedida em caráter liminar, foi tomada após recurso da defesa da empresa e permanecerá válida até que o mérito do caso seja analisado pelo tribunal.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão relacionada a contratos de financiamento. Em primeira instância, a Justiça havia mantido a apreensão de um caminhão e autorizado a retirada de outros três veículos da frota. A empresa recorreu sob o argumento de que a medida inviabilizaria suas operações e comprometeria o cumprimento de contratos com clientes.

Ao analisar o recurso, o TJSP decidiu suspender a apreensão dos três caminhões que permaneciam em posse da transportadora. Também determinou que o veículo já apreendido não poderá ser vendido, transferido ou alienado até nova deliberação judicial.

Embora não encerre a disputa entre as partes, a decisão chama atenção por privilegiar, ao menos de forma provisória, a preservação da atividade empresarial diante do exercício das garantias do credor.

Segundo Giulia Arndt, especialista em Direito Bancário da Maffioletti & Arndt Advogados, escritório que representa a transportadora, a decisão reconhece que a execução de uma dívida precisa observar os impactos econômicos da medida.

Na avaliação da advogada, os caminhões representam ativos essenciais para empresas de transporte, já que são responsáveis pela geração de receita e pelo cumprimento dos contratos firmados com clientes. A retirada simultânea desses veículos, afirma, pode produzir efeitos que vão além da relação entre credor e devedor, afetando empregos, fluxo de caixa e a própria cadeia logística.

Preservação do patrimônio

A decisão também evidencia um tema recorrente no setor de transporte rodoviário de cargas. Como boa parte das frotas é adquirida por meio de financiamento, ações de busca e apreensão podem comprometer rapidamente a capacidade operacional das empresas, principalmente em um ambiente de margens reduzidas e elevado custo financeiro.

Ao impedir a alienação do caminhão já apreendido, o tribunal também preservou o patrimônio envolvido na disputa judicial até a análise definitiva do recurso, evitando que o bem seja transferido a terceiros antes do julgamento do mérito.

Especialistas apontam que decisões dessa natureza tendem a ganhar relevância em setores intensivos em ativos financiados, como transporte, logística e agronegócio. Embora não afastem o direito do credor de buscar a recuperação do crédito, indicam que o Judiciário pode considerar os efeitos econômicos da execução quando ela coloca em risco a continuidade da atividade empresarial.

O mérito do recurso ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá se mantém ou reforma a liminar concedida. Enquanto isso, a transportadora permanece autorizada a operar com os três caminhões cuja apreensão foi suspensa.

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