Motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros poderão ter direito ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria mesmo após o fim do enquadramento automático por categoria profissional, desde que consigam comprovar que trabalharam sob condições de penosidade capazes de provocar desgaste físico ou mental acima do normal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese, fixada no Tema 1.307, deve orientar futuras decisões do INSS e do Judiciário e tende a influenciar milhares de pedidos previdenciários envolvendo profissionais do transporte em todo o país.
Na prática, jornadas prolongadas, exposição contínua ao trânsito, vibração, ruído, calor, risco de acidentes e pressão operacional poderão ser considerados elementos para caracterizar a atividade especial, desde que comprovados por perícia técnica individualizada.
A decisão encerra anos de insegurança jurídica em torno do tema e consolida uma interpretação que vinha sendo adotada por parte dos tribunais regionais federais, especialmente em ações envolvendo motoristas profissionais submetidos a jornadas prolongadas e condições severas de trabalho.
Fim do enquadramento automático
Até 1995, determinadas profissões tinham direito ao reconhecimento automático da atividade especial apenas em razão da categoria profissional exercida. Com a mudança na legislação previdenciária, o benefício passou a depender da comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A controvérsia surgiu justamente porque a legislação e os regulamentos previdenciários passaram a tratar principalmente de agentes químicos, físicos e biológicos, sem prever expressamente a penosidade como fator para a concessão da aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, o STJ concluiu que a ausência de previsão específica não impede o reconhecimento da atividade especial quando ficar comprovado que as condições de trabalho submetem o profissional a desgaste físico ou mental significativo.
Longas jornadas e pressão permanente
Na avaliação de especialistas, a decisão reconhece características históricas da atividade de motoristas profissionais, especialmente no transporte rodoviário de cargas e passageiros.
“A decisão do STJ é importante porque reconhece que determinadas atividades podem causar desgaste intenso à saúde do trabalhador, mesmo quando esse desgaste não se limita aos agentes tradicionalmente classificados como insalubres. No entanto, a prova técnica será essencial”, afirma Carmem Bosquê, advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados. “Cada histórico profissional deverá ser analisado de forma individualizada, considerando as condições reais em que o trabalho foi prestado”, acrescenta.
Segundo a especialista, entre os elementos normalmente considerados nas ações estão jornadas prolongadas, necessidade permanente de atenção, exposição a ruído, vibração e calor, além de fatores como estradas em condições precárias, risco de acidentes e insegurança decorrente de roubos de carga e assaltos.
No caso dos caminhoneiros, o desgaste também está associado aos períodos prolongados longe da família, às restrições de descanso e à responsabilidade operacional e legal inerente à atividade, incluindo multas, autuações e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que muda na prática
A principal mudança trazida pelo julgamento é a criação de um parâmetro jurídico uniforme para a análise dos pedidos de reconhecimento de atividade especial envolvendo motoristas profissionais. Para os trabalhadores que conseguirem comprovar a exposição habitual e permanente às condições de penosidade, o período poderá ser considerado especial para fins previdenciários e utilizado para cumprir os requisitos da aposentadoria especial.
Na regra tradicional, o benefício exige 25 anos de atividade especial e carência mínima de 180 contribuições ao INSS. Para segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019, continua valendo a regra de transição por pontos, que exige 86 pontos para atividades enquadradas no período de 25 anos. Já para os trabalhadores submetidos às regras permanentes posteriores à reforma, além dos 25 anos de atividade especial, é exigida idade mínima de 60 anos.
Outra consequência relevante envolve a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados antes da reforma previdenciária, mecanismo que pode antecipar o acesso a outras modalidades de aposentadoria. Para períodos posteriores a novembro de 2019, entretanto, essa conversão deixou de ser permitida.
Impactos podem ir além do transporte
Especialistas avaliam que o entendimento do STJ poderá influenciar discussões semelhantes envolvendo outras atividades marcadas por elevado desgaste físico ou mental e que não possuem enquadramento automático na legislação previdenciária.
Para o transporte, no entanto, a decisão representa principalmente o reconhecimento judicial de uma realidade conhecida pelo setor há décadas: dirigir caminhões e ônibus no Brasil envolve um conjunto de fatores de desgaste que vai muito além da exposição a agentes insalubres tradicionais.
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