Seguro de transporte movimenta R$ 6,6 bilhões após novas regras do TRC

Dados da Susep mostram crescimento de 8% no segmento impulsionado pela obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V

Redação

A política de desoneração impulsionou um crescimento de 9,7% no número de empregos formais nos setores abrangidos entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2024

O mercado brasileiro de seguros para transporte de cargas movimentou R$ 6,6 bilhões em 2025, crescimento de 8% em relação ao ano anterior, em um cenário marcado pela entrada em vigor das novas regras para contratação de seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.

Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que os sinistros do segmento somaram R$ 3,6 bilhões no período, alta de 17,5%, refletindo impactos relacionados a acidentes, roubos e furtos de cargas.

O movimento ocorre após a publicação da Lei nº 14.599/2023, que redefiniu as responsabilidades pela contratação dos seguros no transporte rodoviário e tornou obrigatórias as coberturas de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Gestão de risco

Além das mudanças regulatórias, o aumento dos custos relacionados a roubos de cargas, acidentes e interrupções operacionais vem ampliando a preocupação das transportadoras com a gestão de riscos. “A regulamentação acelerou um movimento de profissionalização do setor e reforçou a importância do seguro como ferramenta de continuidade operacional e proteção financeira”, afirma João Paulo Barbosa, especialista em gestão de risco e CEO da Mundo Seguro.

Segundo ele, a tendência é de crescimento adicional do mercado ao longo de 2026, impulsionado tanto pela atividade econômica quanto pelo processo de adequação das empresas às novas exigências regulatórias. A expectativa da corretora é de expansão entre 10% e 12% no mercado de seguros ligados à logística neste ano.

O que mudou com a Lei 14.599

Entre as principais mudanças promovidas pela legislação está a obrigatoriedade de contratação do seguro RCTR-C pelo transportador, destinado à cobertura de danos causados à carga em acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.

Também passou a ser obrigatória a contratação do RC-DC, voltado à cobertura de perdas decorrentes de roubo, furto e desaparecimento da carga, além do RC-V, destinado à cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes envolvendo veículos de carga.

A legislação também buscou reduzir conflitos entre embarcadores e transportadores sobre responsabilidades e coberturas securitárias, tema historicamente sensível no transporte rodoviário brasileiro.

Pressão dos sinistros

O crescimento dos sinistros acima da expansão da arrecadação do setor chama atenção das seguradoras e operadores logísticos. Enquanto os prêmios avançaram 8% em 2025, os desembolsos relacionados a indenizações cresceram 17,5%.

O descompasso reforça a importância da gestão de riscos, especialmente em operações envolvendo produtos de maior valor agregado e rotas com maior incidência de roubos de carga. “As empresas estão percebendo que o custo de uma carga perdida ou de uma interrupção operacional pode ser significativamente superior ao investimento em proteção securitária adequada”, afirma Barbosa.

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