Transporte e logística têm 557 empresas em recuperação judicial

Levantamento coloca setor entre os de maior incidência proporcional de processos no país; transportadoras buscam renegociar dívidas milionárias em 2026

Valeria Bursztein

O setor de transporte e logística encerrou o segundo trimestre de 2026 com 557 empresas em recuperação judicial no Brasil, segundo levantamento do Monitor RGF-BIZDOC. O número representa 6,2 empresas nessa condição para cada mil companhias ativas e coloca o segmento na terceira posição entre as atividades econômicas com maior incidência proporcional de processos no país.

O levantamento considera uma base de 89.372 empresas ativas de transporte e logística. Em números absolutos, o setor ocupa a quinta posição entre as atividades analisadas. Na comparação proporcional, fica atrás apenas da agropecuária e da indústria de transformação.

A diferença entre os indicadores chama a atenção. O comércio, por exemplo, registrou 1.333 empresas em recuperação judicial, mas apresentou incidência de duas companhias para cada mil ativas, menos de um terço da observada em transporte e logística.

No conjunto da economia, o Monitor RGF-BIZDOC contabilizou 6.341 empresas em recuperação judicial ao final do primeiro semestre, aumento de 6,2% em relação ao encerramento de 2025.

Transportadoras renegociam dívidas milionárias

Entre os casos registrados em 2026 está o do Grupo Murici, formado pelas empresas Murici Transportes e Logística, Transportes Murici e Grigora Logística e Transportes. O processamento da recuperação judicial foi deferido em 25 de agosto pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A relação de credores apresentada pelas empresas soma aproximadamente R$ 250,5 milhões, incluindo créditos quirografários, trabalhistas e obrigações com micro e pequenas empresas. Os valores correspondem às informações declaradas no processo e podem sofrer alterações durante a verificação dos créditos.

Na documentação encaminhada à Justiça, o grupo apontou o aumento dos custos operacionais, o endividamento e mudanças na relação comercial com seu principal cliente entre os fatores que, segundo sua avaliação, contribuíram para as dificuldades financeiras.

Ainda conforme os documentos apresentados pelas empresas, o Mercado Livre respondeu, em média, por 58,1% do faturamento do grupo entre janeiro de 2025 e abril de 2026. A informação foi utilizada pelas companhias para demonstrar a concentração de receitas em um único contratante.

O grupo também declarou manter uma frota operacional de aproximadamente 3.500 veículos. Esses números foram informados pelas próprias empresas no pedido de recuperação judicial.

O deferimento do processamento não representa a aprovação de um plano de reestruturação nem constitui reconhecimento judicial das causas alegadas para a crise financeira.

Outro processo envolve a RMCargo Transporte e Logística, que apresentou pedido de recuperação judicial em abril. O processamento foi deferido em 27 de maio pela Justiça de São Paulo, conforme documentação disponibilizada pela administradora judicial Scalzilli e Florentin.

No Rio Grande do Sul, a Transportadora Hammes também teve o processamento da recuperação judicial deferido em julho de 2026, segundo comunicado judicial.

Custos operacionais e financiamento

Os processos individuais ocorrem em um ambiente de custos elevados para o transporte rodoviário de cargas. O diesel representa uma parcela expressiva das despesas das transportadoras, enquanto a aquisição e a manutenção de veículos exigem investimentos recorrentes.

O custo do crédito também influencia o financiamento de frotas e a disponibilidade de capital de giro. Em empresas com operações de grande escala, alterações nos custos ou nos volumes transportados podem exigir ajustes financeiros e operacionais.

Essas condições ajudam a contextualizar os desafios enfrentados pelo setor, mas não permitem concluir que sejam responsáveis por todos os pedidos de recuperação judicial.

No caso do Grupo Murici, por exemplo, a concentração de receitas e os custos operacionais aparecem entre os argumentos apresentados pelas próprias empresas à Justiça. Isso não significa que tenham sido identificados de forma independente como causas determinantes da situação financeira.

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um instrumento destinado a permitir a reorganização de empresas em dificuldades econômico-financeiras, mediante negociação com credores e acompanhamento judicial. O deferimento do processamento representa o início dessa etapa, não a conclusão da reestruturação.

Os números do Monitor RGF-BIZDOC mostram que transporte e logística estão entre os setores com maior incidência proporcional de empresas em recuperação judicial. Para as companhias que recorreram ao mecanismo, o desafio será negociar suas obrigações financeiras e manter a continuidade das operações enquanto os respectivos processos avançam.

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