O governo federal pretende flexibilizar as regras dos contratos de arrendamento portuário para reduzir o tempo entre a decisão de investir e a execução das obras nos terminais. A proposta, colocada em consulta pública pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), prevê a antecipação de investimentos antes da conclusão de processos de reequilíbrio econômico-financeiro, a simplificação de alterações operacionais e a revisão do limite de 25% para extensão contratual como forma de compensação financeira.
As mudanças fazem parte da revisão da Portaria 530/2019, que disciplina alterações nos contratos de arrendamento em portos organizados. A norma estabelece os procedimentos para novos investimentos, prorrogações de prazo, mudanças de área e perfil de carga e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A consulta pública foi aberta em 6 de outubro e recebe contribuições até o dia 25.
O objetivo é permitir que os terminais adaptem suas instalações às mudanças da demanda e incorporem novas tecnologias sem depender, em todas as situações, da conclusão de processos administrativos que podem retardar a execução dos investimentos. A flexibilização, porém, também exige definir como serão distribuídos os riscos entre as empresas e o poder público e em quais condições os investimentos poderão resultar em compensações contratuais.
Limite de prorrogação em discussão
Um dos pontos mais relevantes é a reavaliação do dispositivo que limita a extensão dos contratos a 25% do prazo original para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O mecanismo permite compensar desequilíbrios reconhecidos durante a execução contratual por meio da ampliação do período de exploração do terminal.
A discussão ocorre em um setor caracterizado por investimentos elevados e prazos longos de recuperação do capital. Para as arrendatárias, a possibilidade de estender a vigência contratual pode representar uma alternativa à compensação financeira direta, especialmente em projetos de ampliação de capacidade ou modernização de instalações.
O secretário nacional de Portos, Alex Ávila, afirmou que o governo considera oportuno reavaliar a restrição para aperfeiçoar os mecanismos de recomposição contratual. O tema já havia sido antecipado pelo secretário durante o Fórum Nacional de Infraestrutura de Transportes, Energia e Mineração, realizado em Brasília, em 6 de outubro.
A eventual revisão do limite de 25%, entretanto, não significa autorização para prorrogações automáticas. As extensões continuarão condicionadas à análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à decisão fundamentada do poder concedente e aos limites estabelecidos na legislação.
Pelo Decreto 8.033/2013, os contratos de arrendamento portuário podem ter prazo de até 35 anos, com possibilidade de prorrogação até o limite total de 70 anos, consideradas a vigência original e todas as extensões. O regulamento também exige fundamentação da vantagem da prorrogação em relação à realização de uma nova licitação.
Obras poderão começar antes do reequilíbrio
Outra mudança relevante envolve o Termo de Risco de Investimentos (TRI), instrumento que permite antecipar determinadas intervenções antes da conclusão da análise sobre eventual recomposição econômico-financeira.
A proposta busca aperfeiçoar sua utilização para que as empresas possam iniciar obras e implantar melhorias nas situações previstas pela regulamentação, assumindo os riscos associados à antecipação.
Na prática, o mecanismo permite separar a execução física de um investimento da definição de sua eventual compensação contratual. A antecipação da obra não assegura, por si só, o reconhecimento posterior de valores a serem ressarcidos ou compensados.
O instrumento já está previsto na regulamentação portuária. A revisão pretende aperfeiçoar seus procedimentos e ampliar a capacidade de resposta dos contratos às necessidades operacionais.
A proposta também reduz de seis para dois meses a antecedência mínima para apresentação de projetos executivos, admitindo prazos diferentes conforme a complexidade das intervenções. A medida procura diminuir o intervalo entre a elaboração dos projetos e sua implantação.
Terminais poderão mudar perfil de carga com menos burocracia
A revisão também prevê procedimentos mais simples para alterar ou incluir tipos de carga movimentados pelos terminais, inclusive temporariamente. As mudanças deverão observar o planejamento portuário e seus possíveis impactos sobre a concorrência.
A possibilidade de adaptar o perfil operacional é relevante para arrendatárias que precisam responder a mudanças nos fluxos comerciais, na demanda dos embarcadores ou nas características das cargas atendidas.
O texto propõe aproveitar estudos já realizados no âmbito dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), evitando a repetição de análises quando as informações disponíveis forem suficientes para fundamentar as alterações.
Outra frente envolve investimentos em infraestrutura comum dos portos, como acessos, redes elétricas, drenagem, pátios reguladores e sistemas de gestão de tráfego. A regulamentação atual já permite que arrendatárias realizem determinadas intervenções fora de suas áreas, mediante condições específicas e eventual reequilíbrio contratual.
Para situações sem alteração material do contrato ou repercussão econômico-financeira, a proposta também prevê a regularização de cronogramas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diretamente com a Antaq.
Eletrificação e descarbonização terão prioridade
A atualização da portaria inclui mecanismos para facilitar investimentos em descarbonização, eletrificação, eficiência energética e adaptação climática, que poderão receber prioridade na tramitação administrativa.
Entre as soluções contempladas estão equipamentos elétricos, sistemas de fornecimento de energia para navios atracados, fontes renováveis e tecnologias para reduzir o consumo de energia e recursos naturais nas operações portuárias.
A proposta também abre espaço para projetos-piloto e testes de tecnologias desenvolvidas em parceria com universidades, centros de pesquisa, startups e fornecedores. As iniciativas deverão contar com escopo, prazo e critérios de acompanhamento definidos.
Consulta pública definirá alcance das mudanças
A revisão da Portaria 530/2019 não altera a Lei dos Portos nem os decretos que regulamentam o setor. O alcance das novas regras dependerá da redação final aprovada pelo Ministério de Portos e Aeroportos após a análise das contribuições recebidas.
A discussão sobre prazos contratuais e antecipação de investimentos deverá ser um dos pontos centrais do processo, por envolver tanto a capacidade de modernização dos terminais existentes quanto as condições de competição por áreas portuárias.
A consulta pode ser acompanhada pelo portal Brasil Participativo, que disponibiliza a proposta de alteração da norma e os documentos técnicos que fundamentam a revisão.
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