A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu consulta pública sobre as regras para o cumprimento das metas de redução das emissões de dióxido de carbono na aviação doméstica. A proposta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ que deixar de ser reduzida pelas companhias aéreas.
A penalidade não eliminará a obrigação ambiental. O volume não compensado será incorporado à meta do ano seguinte, acumulando-se à nova exigência. As contribuições à consulta poderão ser apresentadas até 1º de outubro pela plataforma Brasil Participativo.
As regras serão aplicadas aos operadores que emitirem pelo menos 10 mil toneladas de CO₂ por ano em voos domésticos. A obrigação começará no ano seguinte àquele em que a empresa atingir esse limite.
A proposta regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAv), que estabelece uma redução inicial de 1% das emissões em 2027. O percentual aumentará gradualmente até alcançar 10% em 2037.
SAF: principal mecanismo
O combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF, será o principal instrumento para o cumprimento das metas. As reduções deverão ser comprovadas por meio dos Certificados de Sustentabilidade do SAF.
A regulamentação também permite que parte da obrigação seja atendida com combustível de aviação de baixo carbono, créditos de descarbonização, certificados estrangeiros de SAF e certificados de redução ou remoção verificada de emissões. O uso dessas alternativas ficará sujeito aos limites definidos pelo Decreto 13.094/2026.
Durante o período de implantação do sistema eletrônico de certificação, as empresas poderão solicitar o ajuste das metas caso comprovem a falta de SAF nos aeroportos em que operam.
Os operadores deverão apresentar anualmente à Anac um relatório com dados sobre os voos domésticos, o consumo de combustível, as emissões calculadas e os mecanismos utilizados para atingir a redução prevista.
Além da penalidade por tonelada não compensada, a proposta estabelece multa de R$ 84 mil pela falta de apresentação do Plano de Monitoramento de Emissões e de R$ 120 mil para quem não entregar o Relatório de Emissões nas condições determinadas.
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