MP abre caminho para reduzir imposto sobre remessas expressas

Medida aprovada pelo Congresso não muda automaticamente a tributação dessas operações e ainda depende de sanção presidencial

Redação

A Medida Provisória 1.357/2026, aprovada pela Câmara e pelo Senado, criou a base legal para que o Ministério da Fazenda reduza o Imposto de Importação incidente sobre remessas expressas não vinculadas a compras realizadas em plataformas de comércio eletrônico.

A mudança, no entanto, não reduz automaticamente a tributação dessas operações. Para que as alíquotas menores sejam aplicadas, ainda será necessária uma decisão do Poder Executivo após a sanção presidencial.

O texto permite ao Ministério da Fazenda fixar alíquota zero para remessas de até US$ 50 e de até 30% para valores de até US$ 3 mil. Os percentuais poderão variar de acordo com o canal utilizado — postal ou expresso — e com a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal.

A MP também eliminou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida conhecida como fim da “taxa das blusinhas”. Depois de passar pela Câmara e pelo Senado em 3 de setembro, a proposta seguiu para sanção presidencial. Segundo o Senado, o texto também reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada às compras entre US$ 50 e US$ 3 mil.

Regras contra fraudes

A proposta estabelece ainda novas obrigações para plataformas digitais, como identificação dos vendedores estrangeiros, rastreamento de padrões anormais de remessas e manutenção de registros eletrônicos. As empresas também deverão adotar mecanismos para detectar subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e comercialização de produtos ilegais.

O texto prevê avaliações periódicas e públicas sobre os efeitos da tributação das remessas internacionais. Os estudos deverão considerar impactos sobre emprego, renda, competitividade, preços, arrecadação e volume de importações. O Congresso também deverá avaliar o regime anualmente.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (Abraec), a medida preserva a atuação dos canais postal e expresso e permite que a política tributária seja ajustada conforme as mudanças no comércio internacional.

“A aprovação da MP não encerra essa agenda, mas abre uma nova etapa de diálogo com o Ministério da Fazenda para transformar essa possibilidade em uma medida concreta”, afirma Lara Gurgel, diretora-executiva da Abraec.

Após a sanção, a entidade pretende discutir com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal a aplicação das alíquotas reduzidas às remessas expressas que não tenham origem em compras intermediadas por plataformas digitais.

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