STJ amplia caminho para aposentadoria especial de caminhoneiros

Decisão reconhece penosidade da atividade, mas benefício depende da comprovação das condições de trabalho

Redação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que motoristas de caminhão e motoristas e cobradores de ônibus obtenham o reconhecimento da atividade especial em razão da penosidade do trabalho. O direito, porém, não é automático e depende da comprovação das condições enfrentadas pelo profissional.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.307. O tribunal estabeleceu que é possível reconhecer como especial, por penosidade, a atividade exercida por esses profissionais mesmo depois da entrada em vigor da Lei 9.032/1995.

Para isso, será necessária perícia técnica individualizada capaz de demonstrar que o trabalhador esteve exposto de maneira habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

No caso de um caminhoneiro analisado pelo tribunal, foram considerados fatores como jornadas exaustivas, tráfego em vias não pavimentadas e risco de assaltos.

Decisão não cria benefício automático

A advogada Regiani Correia, especialista em Direito Previdenciário do escritório Glomb Advogados & Associados, ressalta que pertencer à categoria profissional não é suficiente para garantir o reconhecimento da atividade especial.

“O direito não é garantido de forma automática. Motoristas de caminhão e ônibus precisam comprovar a exposição a condições prejudiciais durante o exercício da profissão”, afirma.

A comprovação pode envolver documentos relacionados ao histórico profissional e às condições de trabalho, além da perícia técnica exigida para a caracterização da penosidade.

O STJ diferencia a penosidade da insalubridade. Enquanto a segunda está relacionada à exposição a agentes mensuráveis, como ruído, calor e produtos químicos, a penosidade está associada ao desgaste provocado pela própria forma como o trabalho é realizado, incluindo esforço físico ou mental, concentração permanente e manutenção de posturas prejudiciais.

STF derrubou idade mínima

A decisão do STJ ocorre poucos meses depois de outra mudança relevante nas regras da aposentadoria especial. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

O STF considerou que a idade mínima era incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Permanecem, entretanto, os demais requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para os caminhoneiros, as duas decisões não significam concessão automática da aposentadoria. O reconhecimento dependerá da situação de cada trabalhador e da comprovação das condições efetivamente enfrentadas durante a atividade profissional.

Regra mudou em 1995

Até 28 de abril de 1995, determinadas atividades podiam ser reconhecidas como especiais pelo enquadramento da própria categoria profissional. Depois da mudança na legislação, passou a ser necessária a demonstração das condições prejudiciais às quais o trabalhador esteve efetivamente exposto.

É justamente sobre o período posterior a essa mudança que a decisão do STJ produz impacto. Ao julgar os recursos repetitivos, o tribunal estabeleceu uma orientação que deverá ser observada pelas instâncias inferiores em processos que discutam a mesma questão.

No caso dos motoristas de caminhão, a possibilidade de reconhecimento dependerá, portanto, da análise concreta das condições em que o trabalho foi realizado.

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