Câmara aprova extensão de benefício do AFRMM até 2032

Medida alcança operações com origem ou destino em portos do Norte e Nordeste e ainda depende de votação no Senado

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação até 2032 da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em determinadas operações de navegação com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O benefício, que pelas regras atuais termina em janeiro de 2027, ainda depende da aprovação do Senado.

A extensão está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026, aprovado pela Câmara no último dia 12 por 327 votos a 26. O texto estabelece a manutenção do benefício até 8 de janeiro de 2032 para operações de cabotagem e de navegação interior fluvial e lacustre abrangidas pela legislação.

O AFRMM é calculado sobre o valor do frete aquaviário e tem como principal finalidade financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval brasileira. As alíquotas variam conforme o tipo de navegação e a carga transportada.

Atualmente, a cobrança é de 8% na navegação de longo curso e de cabotagem. Na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a alíquota pode chegar a 40%. Para granéis sólidos e outras cargas na navegação interior dessas regiões, é de 8%.

Sem uma nova prorrogação, as operações atualmente beneficiadas poderão voltar a recolher o adicional a partir de janeiro de 2027.

Valeria Bursztein Luciano Bushatsky Andrade de Alencar, especialista em comércio exterior e direito aduaneiro / Foto: Divulgação

Para Luciano Bushatsky Andrade de Alencar, especialista em comércio exterior e direito aduaneiro, a retomada da cobrança poderia afetar a competitividade da cabotagem. “Quando se acrescenta uma incidência sobre o frete, o impacto não necessariamente fica restrito à operação portuária. Esse custo pode repercutir na formação do preço da mercadoria, no planejamento logístico e até na decisão sobre quais rotas e portos são mais competitivos”, afirma.

A não incidência do AFRMM para operações envolvendo Norte e Nordeste existe desde 1997. Inicialmente concedido por dez anos, o benefício foi prorrogado em 2007 e novamente em 2022, com a instituição do programa BR do Mar, que estabeleceu o prazo atualmente em vigor.

Segundo dados apresentados durante a discussão do projeto, a renúncia fiscal acumulada entre 2007 e 2017 foi estimada em R$ 2,5 bilhões, equivalente a cerca de 9% da arrecadação do AFRMM no período. Para 2026, a estimativa citada na análise legislativa é de R$ 950 milhões.

De autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), o PLP 80/2026 segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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