Divergências regulatórias podem atrasar logística farmacêutica em até 180 dias

Diferenças na interpretação de normas entre estados e municípios afetam licenciamento; ABOL lança guia para orientar Operadores Logísticos

Redação

Diferenças na interpretação e aplicação das normas sanitárias entre estados e municípios podem fazer com que uma nova operação de logística farmacêutica leve mais de 120 dias e, em alguns casos, até 180 dias para começar a funcionar. O problema envolve processos de licenciamento, exigências sobre instalações e diferentes entendimentos sobre atividades como armazenagem e crossdocking.

A falta de uniformidade é especialmente relevante em um segmento no qual transporte, movimentação e armazenagem estão sujeitos a requisitos de temperatura, rastreabilidade e integridade dos medicamentos. Além de ampliar prazos, as diferenças regulatórias dificultam o planejamento de investimentos e a expansão das operações.

“Precisamos de uma logística farmacêutica cada vez mais segura e eficiente. O alinhamento é necessário para que as empresas consigam planejar seus investimentos e operações com maior assertividade”, afirma Marcella Cunha, diretora executiva da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL).

Para tentar reduzir essas divergências, a entidade lançou o Guia Prático: Logística farmacêutica aplicada à gestão dos Operadores Logísticos, elaborado ao longo de três anos por profissionais de empresas associadas.

O tema tem peso crescente para o setor. Segundo a ABOL, cerca de metade dos Operadores Logísticos brasileiros atende a indústria farmacêutica. Entre as empresas filiadas à associação, a participação chega a quase 90%.

Crossdocking está entre os pontos de divergência

Um dos problemas abordados pelo guia é a interpretação do crossdocking e a fronteira entre uma mercadoria que está apenas em trânsito e uma operação caracterizada como armazenagem. A diferença não é apenas conceitual. O enquadramento da atividade interfere nas exigências regulatórias e na estrutura necessária para a operação.

“Há anos buscamos esclarecer essa questão, principalmente depois da RDC 430. O guia nasceu dessa necessidade de colocar na prática a figura do OL dentro desse universo”, explica Kleber Fernandes, CCO Life Sciences da AGV e diretor de Logística de Produtos de Interesse à Saúde da ABOL, responsável pela coordenação do trabalho.

A publicação também procura estabelecer uma diferenciação mais clara entre terminais de carga, nos quais são realizadas atividades como recebimento, transbordo e agendamento, e instalações destinadas efetivamente à armazenagem.

O guia foi desenvolvido considerando as RDCs 430/2020, 938/2024 e 939/2024 da Anvisa e reúne orientações sobre boas práticas, segurança ambiental, regimes fiscais e logística reversa. Também traz uma tabela de compatibilidade de produtos elaborada a partir de consulta a mais de 200 farmacêuticos.

A intenção é criar referências comuns para empresas e agentes responsáveis pela fiscalização, sem substituir a regulamentação vigente. “O Operador Logístico é plural e multidisciplinar, aglutinando diferentes funções. O guia nasce justamente para mostrar essa complexidade e contribuir para que todos possam falar a mesma língua”, afirma Fernandes.

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