As companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil terão de reduzir em 1% suas emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027 por meio do uso de combustível sustentável de aviação (SAF). A obrigação faz parte do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), regulamentado pelo Decreto nº 13.094, assinado esta semana.
Previsto na Lei do Combustível do Futuro, o programa estabelece uma trajetória progressiva de redução das emissões, que chegará a 10% em 2037. A base de cálculo considera as emissões das operações domésticas de cada empresa aérea como se todos os voos tivessem utilizado combustível fóssil.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por regulamentar, verificar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas empresas. A norma complementar está em fase final de elaboração e deverá definir quais operadores estarão sujeitos às regras, além dos procedimentos de monitoramento, reporte e verificação das emissões.
As propostas ainda serão submetidas a consulta pública.
Certificado reduz barreira logística ao SAF
Um dos principais mecanismos previstos pelo decreto é a criação do Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), que permitirá separar o atributo ambiental do combustível de sua movimentação física.
O sistema adota o modelo conhecido como book and claim. Na prática, uma companhia poderá contabilizar o benefício ambiental associado ao SAF mesmo quando o combustível sustentável não estiver fisicamente disponível no aeroporto em que realiza determinado voo.
O mecanismo busca contornar uma das dificuldades para a expansão do combustível sustentável: a necessidade de transportar e disponibilizar fisicamente SAF em uma rede aeroportuária extensa. O certificado deverá garantir a rastreabilidade do combustível e evitar que o mesmo benefício ambiental seja contabilizado mais de uma vez.
A legislação brasileira também determina que a redução de emissões seja calculada considerando o ciclo de vida do combustível, e não apenas o volume de SAF utilizado. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por estabelecer as emissões equivalentes de cada rota tecnológica de produção.
Meta chega a 10% em 2037
A primeira obrigação, de 1%, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A meta passa para 2% em 2029 e aumenta um ponto percentual por ano a partir de 2030, até alcançar 10% em 2037.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá alterar os percentuais por motivo justificado de interesse público.
O Brasil já iniciou a produção comercial de combustível sustentável de aviação. Entre as rotas possíveis estão processos que utilizam óleos e gorduras, etanol produzido a partir de cana-de-açúcar ou milho e combustíveis sintéticos.
A regulamentação do ProBioQAV ocorre em um momento em que a aviação brasileira também se prepara para a fase obrigatória do Corsia, mecanismo internacional de redução e compensação de emissões da aviação internacional, que passa a incluir o Brasil a partir de 2027.
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