Uma nova regulamentação sanitária para aeroportos e aeronaves deverá ampliar o espaço para empresas de ground handling na prestação de serviços como limpeza e desinfecção de aeronaves, abastecimento de água e gerenciamento de resíduos e efluentes.
A RDC nº 1.038/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece novas responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas que executam atividades sujeitas à vigilância sanitária.
Publicada originalmente em 25 de agosto e republicada no Diário Oficial da União no dia 26, a resolução entrará em vigor 150 dias após a publicação. A norma substitui a RDC nº 2/2003 e atualiza o modelo de fiscalização sanitária, incorporando uma abordagem baseada em gestão de riscos e controle da qualidade.
Na prática, companhias aéreas e administradoras aeroportuárias poderão contratar empresas especializadas para executar atividades sujeitas à vigilância sanitária. Os contratos, porém, terão de definir funções, responsabilidades, obrigações e recursos necessários para a prestação dos serviços. A terceirização não elimina a responsabilidade da contratante pelo cumprimento das exigências sanitárias.
A regulamentação determina ainda que os prestadores terceirizados disponham de responsável técnico habilitado, estejam regularizados perante a autoridade sanitária quando necessário e cumpram as normas e procedimentos estabelecidos pela contratante. Dependendo da natureza da infração, a responsabilização pelo descumprimento das regras poderá atingir de forma isolada ou solidária o aeroporto, a companhia aérea e o prestador do serviço.
Gestão da qualidade ganha peso
Uma das principais mudanças é a exigência de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para administradoras de aeroportos das classes III e IV e aeroportos designados, além das empresas aéreas regulares de passageiros que utilizam aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.
A implementação integral do sistema terá prazo de 24 meses a partir da publicação da resolução. Em até 12 meses, entretanto, deverão estar implantadas as atividades relacionadas à gestão documental e aos programas de treinamento.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (Abesata), as novas exigências criam espaço para que companhias aéreas, especialmente estrangeiras com operações menores no País, transfiram a execução dessas atividades a empresas especializadas em serviços de solo.
“Um novo modelo era mesmo necessário, mas para as companhias aéreas estrangeiras, em especial, criava um problema, pois com poucos voos diários não contam com time no país para cuidar disso. A saída foi mostrar que a nova determinação poderia ser abraçada pela empresa especializada em serviços em solo”, afirma Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata.
A norma também estabelece obrigações de infraestrutura para os aeroportos. Entre elas está a disponibilidade de área apropriada para diluição ou fracionamento de saneantes utilizados inclusive na limpeza e desinfecção de aeronaves, com fornecimento de água e estrutura adequada para a manipulação segura dos produtos.
Outro ponto é o cadastramento das administradoras aeroportuárias e empresas aéreas junto à Anvisa. As informações deverão incluir a relação dos prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam nos aeroportos ou são contratados pelas companhias. O cadastro inicial deverá estar concluído quando a nova RDC entrar em vigor.
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