Apreensões de lubrificantes irregulares superam 500 mil litros em 2026

Nova lei prevê penas mais duras para furto e roubo de combustíveis e lubrificantes e alcança desvios ocorridos durante o transporte

Redação

Operações de fiscalização apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares no Brasil ao longo de 2026, segundo levantamento divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL). Quase metade desse volume corresponde a óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) recolhido clandestinamente.

Dos produtos retirados de circulação, 247,5 mil litros, ou 47% do total, eram de OLUC. Goiás concentrou 230 mil litros desse volume.

As apreensões foram realizadas em operações que envolveram a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e órgãos de segurança e defesa do consumidor. Segundo o ICL, a entidade participou de cerca de metade das ações.

O combate ao mercado clandestino ganhou um novo instrumento em setembro. A Lei nº 15.517/2026 alterou o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica para estabelecer regras específicas para furto, roubo, receptação e comércio ilegal de petróleo, derivados, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Desvio entra no alcance da lei

A nova legislação tem impacto direto sobre a cadeia logística porque abrange produtos retirados não apenas de instalações de produção e armazenamento, mas também durante o transporte. O texto cita expressamente dutos e unidades de transporte de qualquer modal.

No caso de furto desses produtos, a pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê agravantes e cria crimes específicos relacionados à aquisição, recebimento, armazenamento, venda e distribuição de produtos de origem ilícita.

A lei alcança ainda a receptação em diferentes elos da cadeia. O texto menciona tanques de armazenamento, bases, terminais terrestres e aquaviários, dutos, vagões ferroviários, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.

Para Emerson Kapaz, presidente do ICL, a efetividade da legislação dependerá agora de sua aplicação pelas autoridades. “A sanção da lei foi um passo fundamental, mas o desafio decisivo começa agora: a lei precisa ser efetivamente aplicada para os infratores e receptadores da ponta”, afirma.

No caso do óleo lubrificante usado ou contaminado, o recolhimento irregular acrescenta uma questão ambiental ao problema econômico. O produto precisa seguir uma cadeia regulada de coleta e destinação, destinada a evitar descarte inadequado e permitir seu reaproveitamento.

Segundo o ICL, a entidade mantém parcerias com a Lwart para o reprocessamento do óleo apreendido nas operações e com o Instituto Jogue Limpo para a reciclagem das embalagens.

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