Operações de fiscalização apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares no Brasil ao longo de 2026, segundo levantamento divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL). Quase metade desse volume corresponde a óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) recolhido clandestinamente.
Dos produtos retirados de circulação, 247,5 mil litros, ou 47% do total, eram de OLUC. Goiás concentrou 230 mil litros desse volume.
As apreensões foram realizadas em operações que envolveram a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e órgãos de segurança e defesa do consumidor. Segundo o ICL, a entidade participou de cerca de metade das ações.
O combate ao mercado clandestino ganhou um novo instrumento em setembro. A Lei nº 15.517/2026 alterou o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica para estabelecer regras específicas para furto, roubo, receptação e comércio ilegal de petróleo, derivados, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
Desvio entra no alcance da lei
A nova legislação tem impacto direto sobre a cadeia logística porque abrange produtos retirados não apenas de instalações de produção e armazenamento, mas também durante o transporte. O texto cita expressamente dutos e unidades de transporte de qualquer modal.
No caso de furto desses produtos, a pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê agravantes e cria crimes específicos relacionados à aquisição, recebimento, armazenamento, venda e distribuição de produtos de origem ilícita.
A lei alcança ainda a receptação em diferentes elos da cadeia. O texto menciona tanques de armazenamento, bases, terminais terrestres e aquaviários, dutos, vagões ferroviários, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.
Para Emerson Kapaz, presidente do ICL, a efetividade da legislação dependerá agora de sua aplicação pelas autoridades. “A sanção da lei foi um passo fundamental, mas o desafio decisivo começa agora: a lei precisa ser efetivamente aplicada para os infratores e receptadores da ponta”, afirma.
No caso do óleo lubrificante usado ou contaminado, o recolhimento irregular acrescenta uma questão ambiental ao problema econômico. O produto precisa seguir uma cadeia regulada de coleta e destinação, destinada a evitar descarte inadequado e permitir seu reaproveitamento.
Segundo o ICL, a entidade mantém parcerias com a Lwart para o reprocessamento do óleo apreendido nas operações e com o Instituto Jogue Limpo para a reciclagem das embalagens.
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