As ferrovias brasileiras ainda representam muito pouco no total de carga movimentada. Segundo estudo da Infra S.A, antiga empresa de Planejamento e Logística (EPL), o modal ferroviário tem apenas 15% do transporte. Enquanto isso, o rodoviário de cargas leva 65% de todos os produtos. Porém, a Resolução nº 6.031, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), implementada no início do ano poderá aumentar o uso desse transporte.
A proposta é que a norma ajude a reduzir custos por meio da regulamentação das operações acessórias. Ou seja, atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas para as quais é permitida a cobrança de tarifas adicionais. Elas abrangem uma variedade de serviços. Esse é o caso de abastecimento, amarração, armazenagem, baldeação, carregamento e descarregamento, condução, estadia, inspeção, licenciamento, limpeza, manobra, manutenção, pesagem e transbordo.
Segundo a ANTT, estima-se que os custos relacionados às operações acessórias representem 35% do total do transporte ferroviário. Entre 2012 e 2019, a receita das operações acessórias cresceu aproximadamente 172%. Enquanto isso, o faturamento e os custos de transporte das concessionárias permaneceram estáveis.
Recuperação da margem de lucro
Conforme o advogado e especialista em direito da infraestrutura de transportes, Thiago Valiati, isso sugere uma possível recuperação da margem de lucro, por meio dos valores cobrados por operações acessórias.
Valiati destaca que o setor ferroviário tem experimentado um renascimento nos últimos anos. E é considerado uma prioridade para novos investimentos do governo federal. Sobretudo em malhas ferroviárias já concedidas.
Para promover transparência e facilitar as negociações, as empresas que oferecem esses serviços deverão publicar em seus websites uma lista de todas as operações acessórias oferecidas e seus custos.
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