A atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23,1 milhões relacionados à sobre-estadia de contêineres entre agosto e dezembro de 2025.
O montante foi apurado a partir da mediação da Agência em disputas entre usuários, agentes marítimos e armadores, com foco em assegurar o cumprimento das regras contratuais e regulatórias na cadeia logística.
A sobre-estadia de contêineres, conhecida como detention ou demurrage, é uma cobrança realizada pelo armador — proprietário do equipamento — ao importador ou exportador quando o contêiner permanece sob sua posse por período superior ao prazo livre previsto em contrato.
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Audiências conciliatórias
A primeira audiência de conciliação ocorreu em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram realizadas 240 reuniões, com acordos firmados em 176 delas, o que representa um índice de resolução de 73,3% das demandas.
As audiências seguem o Acórdão 521-2025 e a Resolução nº 62/2021-ANTAQ, que orientam a resolução célere de conflitos com base nos entendimentos regulatórios da Agência. Organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), da Gerência de Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, as reuniões são realizadas on-line após análise técnica dos casos e conduzidas por servidores da Agência, com foco em identificar e solucionar indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia.
Participam das reuniões o denunciante (usuário), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas no processo.
Acordos antecipados e arquivamento dos processos
As partes também podem celebrar acordo antes da audiência, mediante a apresentação do termo assinado e do pedido de desistência. Havendo acordo, seja espontâneo ou firmado durante a audiência, a denúncia é arquivada pela ANTAQ sem aplicação de penalidade, encerrando o processo administrativo.
A iniciativa reforça o papel da Agência na redução de litígios e na promoção de um ambiente regulatório mais previsível para o transporte marítimo, com impactos diretos sobre custos e eficiência operacional no comércio exterior.
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