A possibilidade de a alíquota conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) se aproximar de 30% preocupa as empresas de transporte internacional de cargas. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) afirma que o aumento pode encarecer as remessas internacionais, afetar pequenos negócios e comprometer a conectividade logística do país.
Estudo encomendado pela entidade já havia identificado, em junho de 2026, impactos relevantes sobre as operações com uma alíquota conjunta de 26,5%. Uma elevação para 30%, segundo a associação, ampliaria a pressão tributária sobre consumidores e empresas que dependem da importação de insumos, peças, componentes e amostras.
Atualmente, as receitas do transporte internacional de cargas são isentas de PIS e Cofins. As importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) também contam com isenção dessas contribuições. Com a reforma tributária, porém, as remessas importadas passam a estar sujeitas à CBS, ressalvadas as hipóteses legais de desoneração. O tributo incide sobre uma base que inclui o frete incorporado ao valor aduaneiro.
Outro ponto questionado pela ABRAEC é a manutenção da alíquota geral de 60% do Imposto de Importação no RTS. O percentual alcança operações fora das hipóteses de benefícios e deduções, inclusive compras de insumos e componentes feitas por empresas. Como o Imposto de Importação integra a base de cálculo do IBS e da CBS, a incidência dos novos tributos amplia o custo final das operações.
A entidade defende a revisão do regime, especialmente diante das novas exigências de informações fiscais sobre as mercadorias. Desde 1º de outubro de 2026, a regra geral do Siscomex Remessa exige o preenchimento do campo NCM com pelo menos os seis primeiros dígitos de um código válido. Para a associação, o maior detalhamento sobre a composição das remessas permite avaliar uma tributação mais proporcional, sem comprometer a simplicidade operacional.
O estudo da ABRAEC estima que, nas operações sujeitas ao Imposto de Importação de 60%, sem deduções ou benefícios específicos, a carga tributária bruta poderá atingir 102,4% do valor aduaneiro com a implementação integral do novo sistema. Com uma alíquota conjunta de IBS e CBS de 30%, o percentual subiria para 108%, antes do eventual aproveitamento de créditos tributários.
Na prática, em uma remessa com valor aduaneiro de R$ 1.000, os tributos passariam de R$ 1.024 para R$ 1.080. Para consumidores e empresas sem direito a créditos, o valor é incorporado diretamente ao custo da aquisição. Já para companhias que po
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