Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entrou em uma fase decisiva para sua implementação e pode provocar mudanças relevantes nas cadeias logísticas entre América do Sul e Europa. Caso avance, o tratado tende a ampliar o fluxo de cargas entre os dois blocos, com impacto sobre transporte marítimo de longo curso, operações portuárias, armazenagem aduaneira e conexões terrestres de distribuição.
O comércio entre Mercosul e União Europeia já movimenta volumes expressivos de carga. Em 2023, o fluxo bilateral de bens superou US$ 100 bilhões, envolvendo principalmente produtos industriais, agroindustriais e insumos intermediários.
A redução de tarifas e a maior previsibilidade regulatória podem estimular novos contratos comerciais e pressionar positivamente a demanda por serviços logísticos internacionais. O efeito deve se refletir em maior movimentação de cargas em portos, expansão de rotas marítimas transatlânticas e reorganização de cadeias de suprimento entre empresas dos dois blocos.
Segundo Rodrigo Bueno Prestes, advogado e especialista em Direito Internacional Econômico, há expectativa de aumento relevante no fluxo de cargas caso o acordo entre em vigor, especialmente em segmentos industriais, agroindustriais e de insumos intermediários.
“A redução de tarifas e o aumento da previsibilidade tendem a pressionar positivamente a demanda por serviços portuários, transporte marítimo de longo curso, cabotagem, armazenagem aduaneira e conexões terrestres para distribuição intraeuropeia e escoamento no Brasil”, afirma.
De acordo com o especialista, o impacto não deve ser visto apenas como crescimento de volume, mas também como reorganização estrutural das cadeias logísticas entre os dois blocos. “O efeito não será apenas quantitativo. Devemos observar mais contratos de longo prazo, maior integração entre operadores logísticos, crescimento de cargas de maior valor agregado e maior necessidade de eficiência documental e alfandegária”, diz.
Nesse contexto, o acordo ganha relevância adicional diante das atuais tensões geopolíticas globais, incluindo os conflitos no Oriente Médio, que vêm pressionando rotas comerciais, cadeias de suprimento e custos logísticos internacionais.
Em um cenário de reconfiguração das cadeias globais de comércio, a ampliação das relações entre Mercosul e União Europeia pode contribuir para diversificar fornecedores e reduzir vulnerabilidades logísticas.
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Fase jurídica decisiva
Apesar do avanço político, a implementação do acordo depende agora de um processo institucional complexo dentro da União Europeia. “A assinatura encerra a fase política, mas inaugura a etapa verdadeiramente decisiva: o exame de compatibilidade do acordo com os Tratados da União Europeia e com o equilíbrio institucional europeu”, afirma Prestes.
O procedimento está previsto no artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite que instituições europeias solicitem ao Tribunal de Justiça da União Europeia um parecer prévio sobre a compatibilidade jurídica do tratado. Caso sejam identificadas incompatibilidades, o acordo poderá exigir ajustes antes de entrar em vigor.
Risco de acordo “misto”
Um dos principais pontos de debate é a eventual classificação do tratado como acordo “misto”. Nesse caso, além da aprovação pelas instituições europeias, o texto precisaria ser ratificado pelos parlamentos nacionais de todos os Estados-membros da União Europeia, ampliando significativamente a complexidade e o tempo de implementação.
“O maior risco é a multiplicação dos pontos de veto. Quando um acordo é classificado como misto, ele passa a depender também dos ritos constitucionais internos de cada país, o que aumenta a exposição a impasses políticos domésticos”, afirma Prestes.
Para reduzir esse risco, discute-se a possibilidade de separar o tratado em dois pilares: um comercial, com possibilidade de aplicação mais rápida, e outro político e de cooperação, sujeito a ratificação completa.
Efeitos econômicos
Uma alternativa em análise é a aplicação provisória da parte comercial do acordo. Argentina, Uruguai e Brasil já aprovaram o chamado Acordo Interino, enquanto o Paraguai concluiu parte do processo legislativo. Caso as notificações formais sejam concluídas, a aplicação provisória poderá ocorrer no primeiro dia do segundo mês após a comunicação oficial entre as partes.
Segundo Prestes, mesmo uma implementação parcial já poderia produzir efeitos relevantes sobre comércio e investimentos. “A redução tarifária e a previsibilidade regulatória já seriam suficientes para alterar decisões empresariais e incentivar a reconfiguração de fluxos de comércio entre os blocos”, afirma.
Brasil nas cadeias globais de valor
Além de ampliar o comércio bilateral, o acordo também pode fortalecer a integração do Brasil em cadeias globais de valor. Segundo Prestes, o tratado pode permitir que o país amplie sua participação não apenas como exportador de commodities, mas também como fornecedor competitivo de bens industriais e insumos intermediários.
“O principal ganho estratégico é permitir ao Brasil ampliar sua inserção em cadeias globais de valor como fornecedor de produtos industriais, semiacabados e insumos com maior densidade tecnológica”, afirma.
Segundo ele, o acordo pode atrair investimentos, estimular adequação regulatória e ampliar a integração produtiva entre empresas dos dois blocos.
Risco de assimetria
Apesar das oportunidades, especialistas alertam que o acordo também pode gerar desafios para a indústria brasileira. Segundo Prestes, existe o risco de que setores europeus com maior competitividade industrial ampliem sua presença no mercado brasileiro mais rapidamente do que as exportações brasileiras avancem na mesma proporção.
“A abertura comercial tende a favorecer de forma mais rápida setores europeus com elevada competitividade industrial, tecnológica e financeira. Se o Brasil não combinar o acordo com estratégias internas de produtividade, infraestrutura e agregação de valor, pode haver assimetria no aproveitamento das oportunidades”, afirma.
Para o especialista, o tratado cria oportunidades relevantes, mas não garante automaticamente equilíbrio comercial. “O acordo cria oportunidades, mas não assegura por si só um upgrade produtivo ou equilíbrio automático da balança comercial. Esses resultados dependem também de políticas internas e da capacidade de adaptação das empresas”, conclui.
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